Contrato Construção
Por: bujaozao • 9/7/2018 • Trabalho acadêmico • 968 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
CONTRATANTE: MLB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.720.558/0001-23, estabelecida na rua Mário Teixeira, nº 239, bairro Centro, na cidade de Juatuba/MG, CEP: 35.675-000, ora denominada apenas como CONTRATANTE;
CONTRATADO: IMS CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.353.556/0001-92, estabelecida na rua Antônio Batista Duarte, nº 231, bairro Cidade Nova II, em Juatuba/MG, CEP: 35.675-000, ora denominada apenas como CONTRATADA ou EMPREITEIRO.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção com fornecimento de mão de obra e ferramentas de: 02 casas com 63m², em um lote de 360m², para fins residenciais, localizado no Lote 13 da quadra A-23, no bairro Cidade Satélite em Juatuba/MG, confrontando pela frente com a Rua Doutor Gustavo Capanema, pelos fundos lote 26, por um lado lote 12 e por outro lado com o lote 14, de propriedade do CONTRATANTE. Inclui-se a limpeza do terreno, execução de fundação, alvenaria, telhado, instalações hidráulicas e elétricas, instalação de portas e janelas, acabamentos em geral (reboco, emboço, pintura, gesso, revestimentos, etc), bem como demais necessidades para entrega do imóvel ao cliente.
Parágrafo único: Exclui-se do presente contrato apenas os serviços de alvenaria que não pertencem as medidas das casas construídas e instalação hidráulica também fora das medidas das casas.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada e entrega a CONTRATADA pela CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADA, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, para realização da obra, a mão-de-obra pessoal, madeiras e ferramentas. Os demais materiais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS
Cláusula 7ª. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar na obra materiais de boa qualidade. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.
Cláusula 8ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.
DAS VISTORIAS
Cláusula 9ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO – DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por cada casa construída, perfazendo-se o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) a serem pagos da seguinte forma:
- 8 (oito) parcelas no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que serão quitadas nos dias 5 e 20 de cada mês, referente ao mês de trabalho. Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.
Cláusula 11ª. A data e forma de pagamento dos ajudantes, será realizado pelo EMPREITEIRO, uma vez que os mesmos somente possuem vínculo com este.
Cláusula 12ª. Fica o EMPREITEIRO cinte e de acordo que todas as responsabilidades, trabalhistas, previdenciárias, cíveis e criminais que incorrerem sobre ele ou quaisquer de seus ajudantes, será de sua EXCLUSIVA responsabilidade, não tendo a CONTRATANTE quaisquer responsabilidades sobre quaisquer fatos envolvendo o mesmo e/ou seus ajudantes.
Parágrafo primeiro: Em caso de eventual responsabilização judicial, o EMPREITEIRO compromete-se a restituir e indenizar quaisquer despesas decorrentes de eventual responsabilização subsidiária ou solidária pela CONTRATANTE.
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