Contrato De Locação
Por: Milton Magalhães Neto • 27/10/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 538 Palavras (3 Páginas) • 43 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Instrumento particular de contrato de locação ponto comercial que fazem entre si:
LOCADOR: ANTONIO JOAQUIM DA COSTA FILHO, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, casado, portador da cédula de identidade 864363 expedida pela SSP-PI, inscrito no CPF sob o número 286.446.383-00, RUA VILA DA PAZ, S/N, SÃO JOÃO, VILA DA PAZ, cep: 64.270.000, Capitão de Campos/PI.
LOCATÁRIO: MILTON MAGALHÃES SILVA, BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, SOLTEIRO, portador da cédula de identidade 3.422.526- expedida pela SSP-PI, inscrito no CPF sob o número 056.566.713-05, residente na Rua projetada, N° 13, cep: 64.270.000, centro, Capitão de Campos-PI.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1ª- OBJETO: Locação de uma casa residencial situada na RUA VILA DA PAZ, S/N, SÃO JOÃO, VILA DA PAZ, cep: 64.270.000, Capitão de Campos/PI.
2ª VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato tem como vigência o prazo de 06 (seis) anos, iniciando-se em 10/04/2023 e terminando em 10/04/2029, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial;
3ª VALOR DO ALUGUEL: O aluguel mensal será de R$500,00, a vencer pontualmente todo dia 26 (vinte seis) de cada mês, o pagamento será realizado diretamente ao locador, podendo haver reajuste de valor do aluguel anualmente;
4ª DEVOLUÇÃO: Caso o locatário deseje devolver o imóvel antes do prazo ajustado, pagará uma multa referente ao valor de três aluguéis da data de devolução;
5ª OBRAS: O valor das benfeitorias necessárias poderá ser compensado com o valor do aluguel, desde que o montante a ser compensado a cada mês não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel. O mesmo poderá ocorrer em relação às benfeitorias úteis, desde que haja concordância expressa e específica do locador;
6ª CESSÃO E TRANFERÊNCIA: O locatário não poderá ceder ou transferir a outros o presente imóvel sem o prévio consentimento do locador:
7ª ATRASO NO PAGAMENTO: O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até 05 (cinco) dias úteis. A multa por mora no cumprimento da obrigação será de 10% (dez por cento) do valor da prestação em atraso;
8ª RESCISÃO: O contrato somente será rescindido nos casos previstos nos artigos 8º.9º, 46º e 47º da Lei 8.245/1991;
9ª FORO: As partes elegem o foro da cidade de Capitão de Campos-PI, para ações que resultem do presente contrato.
Por estarem, assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02(duas) testemunhas.
Capitão de Campos/PI, 10/04/2023
ANTONIO JOAQUIM DA COSTA FILHO MILTON MAGALHÃES SILVA
LOCADOR LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS
- Rosineude Magalhães Silva
- Jhonatha Magalhães Silva
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