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Contrato de Compra Venda

Por:   •  26/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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LOCADOR: Paula Ribeiro, brasileira, solteira, funcionária pública estadual aposentada, portadora da cédula de identidade R.G n°8400392453 e CPF n° 092. 543. 647. 59, residente e domiciliada na rua Santa Izabel, n°43, no bairro Vila Augusta, CEP: 07023-022, na cidade de Guarulhos, no estado de São Paulo.

LOCATÁRIO: Paulo Cardoso, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade R.G n° 7226606847 e CPF n° 431.728.063.71, residente e domiciliado na rua Marcílio Souza, n° 52, no bairro Jardim Brasil, CEP: 07270250, na cidade de Guarulhos, no estado de São Paulo. (Ambos capazes).

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado na rua Rui Maurício de Oliveira, n° 713, o apartamento 210, do bloco 04, do Condomínio Residencial Wi, localizado no 2° andar ou 3° pavimento na ala posterior do bloco, a esquerda de quem entra no mesmo, com área total de 105,17 m², sendo 56,61 m² de área total privada e 49,57 m² de área real de uso comum, situado no bairro Vila Augusta, na cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo. Assim como, o espaço do estacionamento, situado no Condomínio Residencial Wi, no endereço acima quarto à direita de quem adentra o acesso 6 através do acesso 4, com sentido de estacionamento perpendicular, com área total de 18,86m², sendo 13,50 m² de área real privativa e 6,46 m² de área real de uso comum.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 18/06/2015 com término em 18/06/2016, renovando-se, automaticamente, por igual período, caso não haja, expressa e escrita, manifestação de qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 08 (oito) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, sendo este valor fixado em 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO efetuará o depósito de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) no local indicado pelo LOCADOR referente à caução de um mês de aluguel.

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água, e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, ocorrerão por conta disso. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esse acordo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consista na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

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