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Contrato de Compra e Venda com Permuta como Pagamento

Por:   •  26/10/2020  •  Abstract  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

VENDEDORA: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado à endereço 

COMPRADOR: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado à endereço

OBJETOS: Imóvel, localizado em Localidade de Alto Santa Maria, Zona Rural, S/N, Atílio Vivacqua, CEP 29000-490, uma Chácara com extensão de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), contendo uma kitnet pequena (área de serviço, banheiro interno, quarto, área de serviço externa com cozinha e banheiro), piscina, área de jardim em frente à edificação, um campo de areia, instalação de um transformador independente, com posse de água encanada direto de nascente (atravessando propriedades de vizinhos) e aquário ornamental próximo à piscina. Pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Veículo Carroceria, sem reboque, Transportadora Graneleira, marca SR, modelo Irmãos Clara BL 3E, Placa XXXXXX, Renavam XXXXXXXX, cor preta, ano 2011/2011. Pelo valor de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).

        Por intermédio do presente instrumento particular de Compra e Venda o Vendedor já devidamente qualificado, e de outra parte o Comprador, também já devidamente qualificado, têm por justa e contratada a compra e venda referente ao imóvel e o veículo acima descritos, e conforme as cláusulas que se estipulam, assim:

CLÁUSULA 1ª - Por intermédio deste instrumento, o Vendedor transfere a titularidade, todos os direitos e encargos do imóvel e do veículo supramencionado ao Comprador, pelo preço de R$161.500,00 (cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA 2ª – O pagamento será realizado na data de 25/01/2017, se constituindo na entrega do Comprador ao Vendedor de 13 (treze) blocos de Granito Icaraí (comercial) pelo valor unitário de R$4.000,00 (quatro mil reais) totalizando R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 9 (nove) blocos de Granito Ornamental (comercial) pelo valor unitário de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) totalizando R$49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); transferência de crédito para serviço de polimento no valor de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) e transferência de crédito para serviço de polimento no valor de R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), dessa forma, dando plena quitação, para nada mais reclamarem, a qualquer título.

        Parágrafo 1º – O crédito para serviço de polimento no valor de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), será executado na empresa RH Polimentos de Mármores e Granitos LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.159.702/0001-97.

        Parágrafo 2º – O crédito para serviço de polimento no valor de R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), será executado na empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX..

        Parágrafo 3º – Todos os 22 (vinte e dois) blocos de granitos dados como pagamento ao Vendedor estarão na posse do mesmo a partir da assinatura do presente instrumento, ficando a sua disposição para retirada uma vez que estão localizados em depósito de propriedade do Comprador.

         Parágrafo 4º – Não há prazo para retirada dos blocos do depósito pelo Vendedor, sendo que enquanto lá permanecerem estarão sob responsabilidade e guarda do Comprador.

        Parágrafo 5º – O frete e quaisquer outras despesas para transporte dos 22 (vinte e dois) blocos de granito serão de responsabilidade do Vendedor.

CLÁUSULA 3ª – O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.

CLÁUSULA 4ª - O Vendedor se compromete a repassar ao Comprador todas as documentações do imóvel e do veículo objetos deste instrumento.

CLÁUSULA 5ª – Será de responsabilidade do Vendedor o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel e sobre o veículo até a entrega da posse, momento em que esta obrigação passará ao Comprador.

        Parágrafo Único - O Vendedor declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel  e o  veículo objetos deste Contrato estão completamente livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.

CLÁUSULA 6ª - A parte que der causa a qualquer procedimento judicial, ficará sujeita ao pagamento de uma multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor presente contrato, além das custas judiciais, extrajudiciais, honorários advocatícios e outras despesas legais ao final verificadas.

CLÁUSULA 7ª – A primeira folha será rubricada e a ultima assinada e reconhecida firma do Vendedor e do Comprador.

        Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento Vendedor, Comprador, todos anuentes, em 3 (três) vias de idêntico teor, na presença das testemunhas infra subscritas, elegendo o foro da situação do imóvel, por mais privilegiado que outro seja, para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.

cidade - UF, 25 de Janeiro de 2017.

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