Contrato de Compra e Venda de Automóvel
Por: ampy • 20/9/2021 • Artigo • 886 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1. VENDEDORA: PAULA CRISTINA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, carteira de identidade nº. 11657501-0, expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 055.987.137-64, residente e domiciliada na Rua Mercúrio, 545, Pavuna - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21532-470.
1.2. COMPRADOR: HARLEI SANTOS BARCELOS, brasileiro, casado, eletricista, carteira de identidade nº. 07204406-8, expedida pelo SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 047.699.417-90, residente e domiciliada na Rua da Madeira, 195, Sepetiba - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23530-460.
Por este instrumento particular, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. VEÍCULO: veículo: GM/Celta 4p Spirit, Ano: 2004/2005, chassi: 9B6RX48X056148072, cor: AZUL, placa: HCL 0910, Renavan: 00841825319, em nome de ALCEIR PINTO BARCELOS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O valor total da presente transação é de R$ 11.000,00, que serão pagos da seguinte maneira:
R$ 3.000,00 (três mil) de entrada e 16 (dezesseis) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos Reais), até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em agosto de 2021, por meio de depósito bancário no Banco ??????
3.2. Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das parcelas o comprador será multado no valor de 10% do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a 1% por mês.
3.3. Diante da ocorrência de mais de 90 dias de atraso no pagamento, a VENDEDORA terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de 10% sobre o valor do contrato a título de multa.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E POSSE DO VEÍCULO
4.1. No ato de assinatura do presente contrato, será transferida a posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato mediante a entrega das chaves, todos os documentos e acessórios.
4.2. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela acertada para o pagamento do automóvel, quando, então a VENDEDORA se compromete a entregar o recibo de venda do veículo devidamente assinado, com a Data do vencimento da última parcela paga e com firma reconhecida, e o COMPRADOR compromete-se a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
4.3. O COMPRADOR declara ter recebido o mesmo mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando a VENDEDORA de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENDÊNCIAS
5.1. A VENDEDORA se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento de registro do veículo assinado com as formalidades legais para transferência.
5.2. A VENDEDORA se responsabilizará pela entrega do bem ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus, encargos, multas ou pendências, entregando ao COMPRADOR os comprovantes de quitação.
5.3. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o bem.
5.4. A VENDEDORA não se responsabilizará pelos danos causados no bem por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas.
5.5. A VENDEDORA se responsabiliza pelos vícios ocultos, existentes, mas não passíveis de serem detectados por revisão técnica na data da compra.
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