Contrato de Compra e Venda de Veículos
Por: Alexandre de Menezes • 6/9/2016 • Ensaio • 899 Palavras (4 Páginas) • 541 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
COMPRADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem como OBJETO a venda de veículo automotivo xxxxxxxxxxx, Gasolina, placa xxxxxxxxxxxxxxxx, Cor Preta, ano xxxxxxxxxxxxxxxx, chassi xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda – A partir desde instrumento, deverá o COMPRADOR promover a contratação de seguro automotivo do veículo objeto deste contrato, bem como apresentar os comprovantes de adimplência do seguro contratado por este ao VENDEDOR, mensalmente, até a efetiva transferência de propriedade do veículo.
Cláusula Terceira – O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma após ____ dias da quitação da última parcela acertada para o pagamento do veículo.
Cláusula Quarta - Fica convencionado que o COMPRADOR será responsável, civil e criminalmente, sobre o veículo, a partir da data de assinatura do presente contrato, bem como todos os seus demais encargos.
DO PREÇO
Cláusula Quinta - O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia total de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais) da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o restante dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais, e sucessivas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, pagas em cheques do Banco CEF, Ag. xxxxxxxxxx, C/c xxxxxxxxxxxxxxx, em nome de xxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº: xxxxxxxxxxxxxxxx, de nsº:
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que deverão ser descontados até o dia ____ de cada mês.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula Sexta O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo.
Cláusula Sétima O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula Oitava - Não diligenciando nos prazos estipulados, alguma das partes, pelo adimplemento do contido nas cláusulas anteriores, com atraso no pagamento por mais de de 5 (cinco) dias, ocorrerá o vencimento imediato dos demais encargos, sendo obrigado a parte obrigada a devolver o veículo, objeto do contrato, sem quaisquer encargos ao VENDEDOR, sendo considerado como locação do automóvel todo o valor já quitado.
Cláusula Nona - Consumada a rescisão deste contrato, a parte que der causa fica obrigada a restituir o automóvel, objeto deste contrato, para que o a outra parte promova a avaliação da depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima - Será ainda de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos, multas, seguro obrigatório e taxas que incidirem sobre os automóveis.
Cláusula Décima Primeira – Fica convencionado, para ambas as partes, em data e horário de comum acordo e anterior a assinatura deste instrumento, inspecionar o automóvel, objetos do presente contrato, a fim de verificar seus estados de conservação e funcionamento.
Cláusula Décima Segunda - O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livres de quaisquer ônus de multas relacionadas à infração de trânsito, ainda que alienado junto à financeira.
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