Contrato de Compra e Venda de Veículos
Por: Suzy Tavares • 16/3/2020 • Tese • 628 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDORES: GILBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 864.842 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº 048.509.551-34, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva, 192, na cidade de Campo Grande/MS.
HELOÍSA SILVA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 21.791.518-8 SSP/SP e inscrita no CPF nº 119.841.508-80, residente e domiciliada Rua Afonso Garcia Prado nº 950 CEP 79630-150, bairro Santa Terezinha nesta cidade de Três Lagoas/MS.
PATRICIA SILVA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, professora, portadora da Carteira de Identidade nº 20.733.331-2 SSP/SP e inscrita no CPF nº 141.930.068-75, residente e domiciliada na Rua Vital Brasil,635, na cidade de Araçatuba/SP.
MONICA SILVA DE ARAÚJO COLAFERRO, brasileira, secretária, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Marcelo Colaferro, portadora da Carteira de Identidade nº 23.008.637-8 SSP/
SP e inscrita no CPF nº 119.841.438-32, residente e domiciliada na cidade de Araçatuba/SP.
COMPRADOR: EDMILSON MARTINS, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade R.G. nº 682713 SSP/MS e CPF nº 693.770.731-20, residente e domiciliado na Rua das Paineiras nº 130, Condomínio Vilage do Lago, Três Lagoas-MS.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO, o veículo automotor modelo VW/FUSCA 1300 L, chassi nº BJ574709, placa HQY-7762, ano 1977, de propriedade dos VENDEDORES, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: 5 portas, 46CV, cor amarela.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 2ª. Ficam responsáveis os VENDEDORES pela entrega do veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, sendo isentos de responsabilidade em repara-lo, caso este necessite de substituição de alguma peça, pois o veículo já fora testado, inclusive foi vistoriado por mecânico de confiança do COMPRADOR.
Cláusula 3ª. Comprometem-se os VENDEDORES a entregar o veículo objeto deste contrato, na data de 15/04/2019 ao COMPRADOR, na Rua Afonso Garcia Prado nº 950 CEP 79630-150, bairro Santa Terezinha nesta cidade de Três Lagoas/MS.
Cláusula 4ª. A entrega do veículo é feita de imediato. O COMPRADOR declara ter recebido o mesmo mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto a estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando os VENDEDORES de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega, sendo esta responsabilidade transferida ao COMPRADOR a partir do ato de entrega do veículo, que será firmado no verso deste contrato ou em recibo á parte.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR compromete-se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente contrato, a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 6ª. Será feita a transferência da propriedade do veículo, após a quitação da última parcela de pagamento.
DO PREÇO
Cláusula 7ª. O COMPRADOR efetuará o pagamento aos VENDEDORES, em 02 parcelas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, sendo uma no recebimento do recibo assinado e reconhecido firma dos 4 VENDEDORES e a primeira parcela deverá ser paga, na ocasião da assinatura deste contrato.
...