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Contrato de Compra e venda de produtos agrícolas

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  911 Visualizações

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Contrato.

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado Sertanejo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.458.146/4060-30, com sede na Rua Dos Alfeneiros número 4º, Uberlândia, CEP: 38.405-305, chamada compradora representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Sr. Almir Sater, brasileiro, casado, agro empresário, portador da carteira de identidade nº 67453012301, inscrito como contribuinte sob o n º 105.050.197-34, residente e domiciliado na Rua Das Acácias, Bairro Londres, Município Uberlândia, MG, CEP: 38.318-658 e de outro lado o Sr. Michel Teló, brasileiro, casado, produtor rural, portador da carteira de identidade nº 555792510, inscrito como contribuinte sob o nº 648.594.887-12 têm entre si, o desejo de ajustar a compra e venda de produto agrícola, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Objeto Primário

O COMPRADOR disponibiliza ao VENDEDOR cerca de 15 kg de sementes de soja por hectare em que o VENDEDOR utilizara para o plantio da mesma até 1º de janeiro de 2018. .

Cláusula Segunda - Objeto secundário

O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR em adiantamento R$1000,00 por hectare de soja plantada em 5 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeiro dia 10 de setembro de 2017 e as subsequentes no mesmo dia nos meses posteriores.

Cláusula Terceira – Obrigação

O VENDEDOR fica obrigado a entregar ao COMPRADOR 20(Vinte)sacas de soja de peso igual a 60 KG que for produzida no primeiro semestre de 2018 em sua propriedade.

Cláusula Quarta – Do Excedente

O VENDEDOR fica obrigado a comercializar o excedente de sua produção primeiramente com o COMPRADOR conforme o preço do mercado da soja no dia da efetivação da venda.

Cláusula Quinta – Da Conservação do produto

O VENDEDOR fica responsável pelo armazenamento e conservação da soja até o momento da devida comercialização assim como as despesas do processo. Caso perdido ficará assim responsável pela perda e pelos danos causados.

Cláusula Quinta - A Entrega:

O produto vendido será despachado pelo VENDEDOR para a sede da empresa do COMPRADOR e se responsabiliza pelo custo e conservação da carga em transporte.

Cláusula Sexta – Da Recusa:

O COMPRADOR poderá recusar a soja caso não esteja de acordo com o padrão de qualidade definido em anexo(Anexo 1). No caso de recusa o VENDEDOR deverá restituir o valor que lhe foi adiantado, o valor relativo as sementes e multa de 15% do valor recebido.

Cláusula Sétima - FORO

Fica eleito o Foro desta Comarca de Uberlândia para dirimir qualquer dúvida suscitada por este contrato, renunciando-se qualquer outra.

E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das

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