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Contrato de Depósito

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  107 Visualizações

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                        CONTRATO DE DEPÓSITO ( ART. 627 AO 652 CC)

Depositante: Quem deposita

Depositário: Quem recebe

Objeto de contrato: Guarda do objeto móvel ( Até que o depositante o reclame de volta)

O depositante confia a guarda de um bem móvel a um depositário, NÃO É UM EMPRÉSTIMO.

*Não pode, salvo com expressa autorização, fruir do bem que está sob guarda do depositário. EX: Usar o carro.

Pena: perdas e danos  

Caso o depositário confie a terceiro, ficará responsável se agiu com culpa ( culpa ou dolo do terceiro não importa)

* Via de regra, o contrato é GRATUITO.

* Pode ser oneroso, caso tenha remuneração.

ESPÉCIES DE DEPÓSITO

Voluntário ( formado em razão das partes)

* Quem confere a depósito não precisa ser o proprietário, basta ter a administração.

* Deve ser por escrito.

* Depositante deve pagar as despesas feitas com a coisa e eventuais prejuízos.

* O depositário deverá cuidar do bem como se fosse seu, além de ter que devolver junto com o bem frutos que ele produzir.

* Depositário não responde por prejuízo por força maior, mas tem que provar.

* Se o bom móvel foi entregue fechado, deve ser conservado desta forma.

* Se o depositário falecer e seu herdeiro de boa fé alienar o bem móvel, ele precisa assistir o depositante na reivindicação do bem móvel contra o terceiro, e restituir ao comprador o que ele pagou.

*Não pode o depositário não entregar a coisa depositada, alegando que não pertence ou opor compensação (uma dívida por outra), exceto:

Art 633. Se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele tiver execução ou suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.

Art.634. Caso a suspeita de que o objeto foi dolosamente obtido, expondo seu fundamento, a coisa deverá ser recolhida ao depósito público.

NECESSÁRIO ( apesar ou contra a vontade, a falta da manifestação de vontade)

  • Desempenho de obrigação legal, cumprimento de uma obrigação que o ordenamento pode trazer.
  • Ocasião de calamidade ( Incêndio, inundação, naufrágio, saque, etc..)
  • Obs: Os Hospedeiros responderão como depositários, assim como roubos.e furtos.
  • Obs²: Cessa a responsabilidade do Hospedeiro caso ele não tenha como ter evitado. EX: viajante deixou o celular no balcão, o hospedeiro não tinha como evitar.

FIANÇA (Contrato acessório)

  • Garantia ao credor, para que o credor receba caso o devedor não pague sua dívida.
  • Por escrito
  • Depende do contrato principal
  • Independe da vontade do devedor ( Sem saber ou contrário á sua vontade) pois protege o credor.

Classificação:

  • Unilateral (Obrigação ao fiador)
  • Bilateral imperfeito (Caso o fiador pague a dívida, passa para ele o direito de cobrar o devedor, vira o novo credor).

             Origem:

  • Convencional – Vontade das partes
  • Legal – Imposto pela lei
  • Judicial – Imposto pelo Estado-Juiz

  • Caso alguém se oferecer para ser fiador, o credor não é obrigado a aceitar caso o fiador não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha que prestar fiança e não possua bens suficiente para cumprir a obrigação. Caso contrário, não pode recusar receber.

  • Caso o fiador se torne insolvente ou incapaz, o credor poderá exigir que ele seja substituído.

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