Contrato de Empreiteiro no Direito
Por: JuliannaCavalca • 7/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 63 Visualizações
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o ALBERTO ALBERTINO ANTÔNIO, brasileiro, médico, casado, portador da cédula de identidade nº 00.000.000-0 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Maria Moreira Lorena, nº 78, Parque Mondesir, CEP 12609-100 na cidade de Lorena/SP, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado CONSTRÓI FÁCIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida Carlos Rebello Júnior, 32, Vila Paraíba, CEP 12515-300, na cidade de Guaratinguetá/SP, doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato de empreitada é a preparação do terreno e construção de um muro divisório em imóvel urbano de aproximadamente 12 metros lineares, com 2,40 metros de altura, reforma de telhado (madeira e cobertura) de área de lazer e construção de banheiro da área externa do imóvel localizado à Avenida Capitão Messias Ribeiro, 554, CEP 12.607-020, Olaria, na cidade de Lorena/SP.
1.2. Salienta que o presente serviço prestado não inclui os serviços de pintura e nem de instalação elétrica.
1.3. A obra será executada nos exatos termos do que consta no croqui assinado pelas partes, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
CLÁUSULA 2- DO PRAZO DA EXECUÇÃO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato corresponderá ao prazo de previsto para a finalização dos serviços contratados, qual seja, 10 (dez) semanas, podendo ser prorrogado se problemas com o imóvel a ser reformado forem descobertos no decorrer da execução do serviço, bem como em decorrência de chuvas ou falta de material.
CLÁUSULA 3- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) na modalidade global. Este valor será dividido em parcelas semanais, a serem efetuadas toda sexta feira, em dinheiro diretamente ao gestor da obra até às 14h.
3.2. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
3.3. Qualquer acréscimo ou mudança do projeto poderá ser executado mediante nova contratação e preço combinado entre as partes.
CLÁUSULA 4- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecimento de água e energia elétrica para execução da obra, exclusivamente.
4.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais necessários para a realização da obra, bem como da garantia dos materiais que serão solicitados toda sexta-feira.
4.3. A aceitação final dos serviços pelo CONTRATANTE só será feita quando o total, correspondente à etapa da obra prevista no cronograma de sua execução, estiver concluído. A não execução de qualquer fração dos itens previstos nos serviços contratados, impedirá a aceitação do serviço daquele item, bem como dos demais subsequentes.
CLÁUSULA 5- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra tecnicamente qualificada e treinada para a execução do objeto contratado, de acordo com a legislação vigente, inclusive, se necessário for, determinar a execução da obra em regime de hora extra e aos finais de semana, visando atender ao cronograma de execução da obra, devendo, por isso, às suas expensas obter as necessárias autorizações dos órgãos fiscalizadores, sejam eles municipal, estadual ou federal e, também, providenciar e adimplir os custos de emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica atinentes à execução da obra.
5.2. O vínculo empregatício com o (s) empregado (s) ou colaborador (es) destacado (s) para a prestação dos serviços ora contratados e ou todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e ou colaborador(es), com o CONTRATANTE, nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma.
5.3 O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de Proteção Coletiva (E.P.C) necessários, de acordo com as normas técnicas, bem como a determinação de obrigatoriedade do uso de tais equipamentos por parte dos empregados, será de responsabilidade da CONTRATADA, assim como serão as obtenções de licenças ou autorizações do poder público para o caso.
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