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Contrato de Locação

Por:   •  2/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.039 Palavras (17 Páginas)  •  149 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

1 - PARTES

1.1 – QUALIFICAÇÃO DO LOCADOR, AIRES DA ROCHA FERNANDES, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, (CPF/MF) sob o nº 042.343.674-00, portador da cédula de identidade nº 588.846-SSP/PE e JOSÉ DA ROCHA FERNANDES, português, casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade n.º W159294Q-CGDPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF. sob o n.º 101.769.004-97, ambos residentes e domiciliados nesta capital, com endereço na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 4371, sala 303, Boa Viagem, de ora em diante designados neste contrato simplesmente de LOCADOR.

1.2 - QUALIFICAÇÃO DA LOCATÁRIA

PRISCILA MEDEIROS VILLANUEVA, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, (CPF) sob o nº. 070.307.854-28, portadora da cédula de identidade nº. 7421062-SDS/PE, com endereço residencial atual Avenida Vasco Rodrigues,º 241, apto 602, bloco C, bairro de Peixinhos, nacidade de Olinda-PE, CEP 53220-375 e com endereço profissional na ___________________________, Recife-PE, CEP n. XXXXXX, ora denominada neste contrato simplesmente de LOCATÁRIA.

2 - OBJETO

2.1 - O imóvel objeto da presente locação é constituído pela casa residencial de propriedade do LOCADOR, situada na Rua Frederico, nº 136, bairro da Encruzilhada, nesta capital, composta de um terraço, sala para dois ambientes, três quartos sociais, cozinha, copa, um wcb social, um quarto externo localizado por sobre o terraço social, um wcb externo, um depósito externo e local descoberto para estacionamento de um veículo, localizado na parte da frente do terraço social.

2.2 – Declara o LOCADOR que o imóvel acima referido encontra-se quite com o IPTU, taxa de incêndio, bem como com as contas de energia e água e esgoto.

3 - DESTINAÇÃO

O imóvel ora locado, destina-se, exclusivamente para FINS RESIDENCIAIS, especificamente para moradia da LOCATÁRIA, não podendo ser desviado para outro fim, a qualquer título, sob pena de rescisão imediatamente da relação “ex-locato” sem previa notificação judicial, com aplicação, inclusive da MULTA por inadimplência grave, ficando certo, igualmente, que não se presume consentimento da destinação a demora do LOCADOR a manifestar a sua discordância.

4 – VALOR

4.1 - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), incluído no mesmo o IPTU e TAXA DE INCÊNDIO que serão pagos e satisfeitos pelo LOCADOR diretamente aos respectivos credores.

4.2 – As demais obrigações pertinentes ao imóvel tais, como consumo de ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO e quaisquer outras taxas, multas ou outros encargos, ficarão por conta exclusiva da LOCATÁRIA que se obriga a providenciar o pagamento tão logo lhe sejam apresentadas as respectivas faturas pelos respectivos credores.

4.3 - O valor do aluguel deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês em nome do LOCADOR do seguinte modo: 50% será depositado no Banco do Brasil S.A., a Agencia 2811-8, Conta Corrente 119.029-6 na data do seu vencimento, ou seja, sempre no dia 05 do mês vigente e os outros 50% serão depositados na Banco do Brasil S.A., a Agencia 4890, Conta Corrente 11183-0, na data do seu vencimento, ou seja, sempre no dia 05 do mês vigente.

5 – PRAZO

5.1- O aluguel é pactuado pelo prazo determinado de 30 (trinta) meses, contados da data deste contrato, tendo seu inicio na data de XX de XXXX de 2014 e seu término na data de XX de XXXXXX de 2017. A prorrogação da locação somente terá validade se solicitada pela LOCATARIA por escrito e autorizada por escrito pelo LOCADOR.

5.2 - O presente contrato de locação finda, de forma impreterível, na data prevista no subitem 5.1 supra. A hipótese de prorrogação por tempo indeterminado deste instrumento ou por igual período, só se efetivará por acordo entre as partes, para reconduzir o aluguel ao justo valor de mercado, devendo a LOCATÁRIA assinar TERMO ADITIVO para renovação do mesmo, sob pena de não o assinando incorrer em multa por Inadimplemento Contratual Grave.

5.3 - PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO: Findo o prazo ajustado, se a LOCATARIA continuar na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, inclusive quanto ao índice de reajuste e sua periodicidade.

5.4 – DENÚNCIA PELO LOCADOR - Na hipótese do prazo da locação ser prorrogado, na forma prevista no sub item 5.2 supra poderá o LOCADOR, a qualquer tempo, denunciar o contrato concedendo à LOCATARIA o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.

5.5 - DENÚNCIA PELA LOCATÁRIA - Na hipótese da prorrogação, do contrato prevista no sub item 5.2 supra, poderá a LOCATARIA, a qualquer tempo, denunciar a locação, mediante aviso por escrito ao LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dia. Na ausência do aviso por escrito ao LOCADOR pagará a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição.

5.6 – Vencido o prazo de locação, ou se a locação vier a ser rescindida, a LOCATÁRIA fica desde já obrigada a restituir o imóvel, vago e desocupado, de conformidade com o laudo de vistoria inicial em anexo, o qual faz parte integrante deste instrumento, assinado pelas partes ora contratantes, e no estado em que o recebeu, caso não faça será devida a importância equivalente a 02 (dois) meses de aluguel vigente na época, mais indenização pelos danos causados no imóvel, como forma de compensação para pagamento dos custos de reforma ou pintura do imóvel.

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