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Contrato de Locação (Modelo)

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  238 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Tendo por objeto loja 108, situada na Avenida do Farol, Mata de São João, Salvador Bahia, CEP: 48.280.000, Shopping Praia do forte, 1º piso representado neste ato pelo LOCADOR(A) Pessoa Jurídica Shopping Praia do Forte, inscrito com o CNPJ: XXX.XXX.XXX-0001-00 e LOCATÁRIO(A) Joaquim Barbosa Gomes, brasileiro, solteiro comerciante, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-00, RG: XXX.XXX.XX-0.

As partes acima qualificadas, tem entre si justo e acertado o presente contrato de locação de estabelecimento comercial, que será regido pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciado em 01 de outubro de 2013 sendo renovado automaticamente todo mês de outubro dos anos subsequentes. O(A) LOCATARIO(A) deverá ter vistoriado o imóvel objeto desta locação, achando-o em perfeita condição de habitabilidade de uso para o fim a que se destina. Qualquer reclamação sobre o estado do imóvel locado, somente será considerado, se feita por escrito e entregue no prazo de 03 (três) dias, a contar da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - O aluguel inicial mensal será de R$ 1.000,00 (mil reais) e deverá ser pago pelo(a) LOCATÁRIO(A), até o quinto dia útil subsequente a seu vencimento, através de boleto bancário enviado antecipadamente pelo administrador do imóvel. O banco não estará autorizado a receber o aluguel após 30 dias de vencido, sendo assim não recebendo o boleto pelo correio até um dia antes do vencimento, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comparecer no escritório do Administrador situado à Rua Estados Unidos , SN – Edif. Andrade sala 101- comércio, n/capital para solicitar nova emissão.

                                   PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em caso de atraso do(a) LOCATÁRIO (A) no pagamento do aluguel e encargos convencionados, a importância devida ficará sujeita a aplicação de multa, que ora se estipula em 10% (dez por cento), juros de 1%  (hum por cento) ao mês e atualização monetária.

                                    PARÁGRAFO SEGUNDO- Fica de longo o(a) LOCATÁRIO(A) A apresentar mensalmente, os recibos quitados das contas de energia elétrica, água, e/ou condomínio, telefone e taxa anual de foro (se houver).

CLÁUSULA TERCEIRA- Juntamente com o aluguel acima convencionado, ficam a cargo do(a) LOCATÁRIO(A), todos os encargos e tributos, inclusive suas majorações, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado, à saber: condomínio, água, luz, imposto predial, taxa de foro (se houver), etc.

CLÁUSULA QUARTA- O imóvel ora locado, deverá ser utilizado para o fim não residencial, e tão somente para este fim deverá ser utilizado, o que fará de maneira a não perturbar o sossego e tranquilidade dos vizinhos e demais moradores. Compromete-se ainda, a respeitar em todos os seus termos o “Regimento interno” e a “Convenção do Shopping”, sob pena de incidir na rescisão deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA- O(A) LOCATÁRIO(A), declara, neste ato, que recebe o imóvel com pintura usada, portas, vidros, ferragens, parte elétrica e hidráulica em perfeito estado de conservação e funcionamento, se comprometendo a restituí-la no mesmo estado em que ora recebe, finda locação.

                                   PARÁGRAFO ÚNICO- É facultado ao LOCADOR (A) ou seu administrador, recusar o recebimento das chaves, sem que o imóvel esteja em perfeitas condições como o entregou ao LOCATÁRIO(A) no início da locação. Neste caso, continuarão correndo por conta do LOCATÁRIO(A) as alugueis e encargos até a data em que este(a) restituir o imóvel devidamente desocupado e nas condições em que recebeu.  

CLÁUSULA SEXTA- Todas e quaisquer benfeitorias só poderão ser executadas com autorização expressa por escrito do LOCADOR(A) e, uma vez realizadas, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, incorporar-se-ão ao imóvel, não cabendo ao LOCATÁRIO(A) o direito de retenção pelas mesmas, obrigando-se entretanto a remove-las, quando finda locação, se isso for do interesse do(a) LOCADOR(A).

CLÁUSULA SÉTIMA- O(A) LOCATÁRIO(A) poderá vender, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado a terceiro, no todo ou em parte, sem a prévia e escrita autorização do(a) LOCADOR(A) ou seu administrador.

CLÁUSULA OITAVA- No caso de desapropriação do imóvel, ficará o(a) LOCADOR(A), ou seu administrador, isento de qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, ressalvando o(a) LOCATÁRIO(A) a faculdade de agir tão somente contra o poder desapropriante.

CLÁUSULA NONA- O(A) LOCATÁRIO(A). desde já, obriga-se a permitir a(o) LOCADOR(A) ou seu administrador, examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando assim entender, mediante aviso prévio.

CLÁUSULA DÉCIMA- Fica estipulado de logo, a multa equivalente a 02(dois) meses de aluguel vigente à época, na qual incorrerá a parte que infringir quaisquer das cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Assina(m) também este contrato, solidariamente com o(a) LOCATÁRIO(A), em todas as suas obrigações, na qualidade de FIADOR(ES) e principal(ais) pagador(es) que, desde já renuncia(m) ao benefício de ordem do Art. 1.491 do Código Civil, João Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, com o CPF. Nº XXX.XXX.XXX-00, residente na Rua Lima e Silva, Nº 101, Graça – n/capital, abaixo firmado, cuja(s) responsabilidade(s) subsiste(m) sempre, independente de aviso ou notificação judicial, até a final e efetiva entrega das chaves do imóvel, devidamente desocupado e em ordem, com quitação escrita do(a) LOCADOR(A) ou de seu Administrador, inclusive no caso de prorrogada a locação por força de lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- No caso de morte, falência ou insolvência do(s) fiador(es), fica de logo o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado(a) a dar substituto idôneo, à juízo do(a) LOCADOR(A) ou seu Administrador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer na penalidade da “Cláusula Décima” e imediata rescisão deste contrato, logo que do conhecimento do mesmo(a).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O(A) LOCATÁRIO(A) se obriga a efetuar o pagamento da conta final de água, luz e outras que venham a lhe caber já estipuladas nesse contrato. Para isto, deverá apresentar a(o) LOCADOR(A) ou ao seu Administrador, os 03(três) últimos recibos, devidamente quitados, quando da devolução das chaves do imóvel, se finda ou rescindida a locação.

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