Contrato de Locação
Por: Maicon da Silva Oliveira • 8/7/2018 • Ensaio • 891 Palavras (4 Páginas) • 193 Visualizações
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C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação mediante as seguintes cláusulas e condições:
- LOCADOR: MAICON DA SILVA OLIVEIRA, pessoa física, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, 992, Centro, Itabatã, Mucuri, Bahia, inscrito no CPF sob o nº 806.097.405-04, tem justo e contratado com:
- LOCATÁRIO: JOANA ALVES DE SOUZA, pessoa física, casada, residente e domiciliada à Avenida Salvador, 429, apartamento 01, centro, Itabatã, Mucuri, Bahia, inscrita no CPF sob o nº 017.440.305-45 e RG nº 13.406.233-74 SSP/BA.
- OBJETO DA LOCAÇÃO E FIM PARA QUE SE DESTINA: Apartamento situado à Avenida Salvador, 429, centro, Itabatã, Mucuri, a ser utilizado para fim residencial.
- VALOR DA LOCAÇÃO: o valor mensal do aluguel será de R$800,00 (oitocentos reais), a ser pago até o dia 05 de cada mês a vencer, deverá ser depositado na conta bancária do LOCADOR, conforme dados abaixo:
Banco Bradesco / AG: 3691-9 / CC: 573591-2
Obs: O reajuste do aluguel será combinado entre o Locador e o Locatário.
- PRAZO DE LOCAÇÃO: o prazo da presente locação será de 06 (seis) meses, iniciando-se em 05 de maio de 2017 e encerrando em 05 de novembro de 2017, independente de qualquer aviso, notificação ou interpretação, mesmo judicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que recebeu, salvo o caso de prorrogação que deverá ser feita mediante previa anuência da parte por escrito, com antecedência de 30 dias.
- TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento do mensal do aluguel, a satisfazer, ao pagamento, por sua conta exclusiva de consumo de energia, devendo este, apresentar copias das contas mensalmente ao LOCADOR ou pessoa por este designada, para conferência, responsabilizando-se ainda por multas, juros e correções cobradas pelo atraso de quaisquer destas contas.
- OBRIGAÇÕES GERAIS: o LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeitas condições, obrigando-se a:
- Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou reincidida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, além das instalações elétricas e hidráulicas.
- Não fazer instalações, obra ou feitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes, sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR. Obs: Qualquer modificação ou reforma será por conta do LOCATÁRIO.
- Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto de igual forma alterar a destinação da locação, não constituir do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento às mesmas.
- No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, estas passarão a fazer parte integral do imóvel, não sendo devido pelo LOCADOR qualquer tipo de indenização quando do término do presente contrato, devendo ao locatário entregar o imóvel, no estado em que encontrar, ou seja, em condições normais para uso.
- Facultar ao LOCADOR ou seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessado o visite.
- Na entrega do imóvel, verificando-se pelo LOCADOR que quaisquer umas das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de alguma reforma, reparo ou pintura, ficará o LOCATÁRIO obrigado a pagar pelo valor correspondente a 01 (um) mês de aluguel, bem como as contas de energia até a entrega definitiva das chaves.
- Findado o prazo do contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR, mandará fazer uma vistoria no imóvel, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
- VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: a locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei 8.245 de 18/10/1991, ficando ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
- VENDA DO IMÓVEL: em caso de venda do imóvel, caberá ao LOCADOR, comunicar ao LOCATÁRIO, com antecedência de 30 dias, para que este, independe de interpretação judicial, desocupe o imóvel, reincidindo assim o contrato de locação.
- RESCISÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser reincidido antecipadamente por qualquer uma das partes, desde que comunicado por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- DO FORO: Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Mucuri, Bahia, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual conteúdo e teor para que surjam seus legais e jurídicos efeitos na presença de duas testemunhas, que igualmente assinam.
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