Contrato de Locação de Serviços Advocatícios
Por: Renan Leal de Oliveira • 20/4/2020 • Ensaio • 867 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO
Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado, o Sr. XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/ES sob o n.º XXXX e no CPF sob o n.º XXXXXXXX, com endereço profissional na Av. XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, Fones: XXXXXXXX, doravante denominado tão somente contratado, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, auxiliar geral de conservação de vias permanentes, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXX e RG nº. XXXXXXXXX, residente e XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, doravante denominado unicamente contratante, convencionaram e contrataram o seguinte:
Cláusula Primeira - Do Objeto: O presente contrato tem como finalidade específica a prestação de serviços profissionais de advocacia para promover a tutela dos direitos da contratante que se consubstancia na ação de aposentadoria por invalidez em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Parágrafo único: Caso se faça necessária a postulação em outros órgãos ou justiças especializadas, inclusive, noutras instâncias, deverá ser lavrado novo contrato ou um adendo ao presente.
Cláusula Segunda - Dos Atos Processuais: Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao (a) CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do (a) CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Parágrafo único: Do Dolo ou Culpa do (a) Contratante: Agindo o (a) CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas obrigações.
Cláusula Terceira - Do Valor: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em remuneração dos serviços aludidos, a importância correspondente a 04 (quatro) salários de benefício na data de implantação deste, bem como 40% (quarenta por cento) das eventuais parcelas atrasadas e recebidas a qualquer título..
Parágrafo primeiro – A contratante declara que não pagou nenhum valor adiantado ao Contratado.
Cláusula Quarta - Das Custas e Despesas: Todas as custas, tais como taxas judiciárias ou administrativas, despesas processuais, são de responsabilidade exclusiva do (a) CONTRATANTE, incluindo cópias reprográficas, autenticações, estacionamentos, transporte, refeição, ligações telefônicas e tudo o que se fizer necessário para o bom andamento dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro: Sob nenhuma hipótese o CONTRATADO adiantará qualquer valor referente às custas e despesas citadas no caput, reservando a faculdade, a seu juízo, para evitar o perecimento de direito, efetuar o recolhimento, ocasião em que deverá ser em seguida ressarcido.
Parágrafo Segundo: Para efeito de informação ao CONTRATANTE, ficam convencionados como válidos todos os meios conhecidos de comunicação, inclusive avisos telefônicos, postais, mensagens eletrônicas etc.
Cláusula Quinta - Das Hipóteses de Dissolução: Ter-se-á por resolvido o presente contrato, considerando-se vencido e imediatamente exigido, sempre em sua totalidade, independente de qualquer formalidade, os honorários advocatícios, a apurar--se na ocasião se preciso, sempre que:
a) for cumprido seu objeto;
b) o contrato de mandato aperfeiçoado na forma de procuração for cassado sem culpa do CONTRATADO; ou por culpa do CONTRATANTE;
c) pela ingerência de terceiros a mando da CONTRATANTE;
d) no caso de composição amigável, transação, acordo, desistência, confissão feita por qualquer circunstância, não determinada pelo contrato;
e) pelo inadimplemento do pagamento de quaisquer valores convencionados.
Parágrafo primeiro: Se, por qualquer motivo, a dissolução deste contrato for motivada pelo CONTRATADO, este se responsabiliza pelo acompanhamento das ações em andamento, por ocasião da resolução deste contrato, ou substabelecer para advogado indicado pelo próprio CONTRATANTE.
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