Contrato de Prestação de Serviço
Por: ericadallariva • 7/11/2016 • Abstract • 1.900 Palavras (8 Páginas) • 219 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS A PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
O presente contrato foi elaborado de acordo com as normas constantes do Código Civil Brasileiro, Código Nacional do Consumidor, Lei Federal n. 12.378/2010 e Resolução n. 64, do CAU/BR, sendo regido por essas leis, independente do que consta em suas cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a elaboração de um Projeto Arquitetônico relativo a (descrever a que se refere o projeto. Ex. edificações novas – construção / edificações existentes – ampliação, redução, modificação, recuperação, etc) com atividade (uni/multirresidencial/industrial/comercial, etc.), consubstanciado em (número de pavimentos) medindo aproximadamente (x,xxm²) em terreno de sua propriedade (pode ser do CONTRATANTE ou não. Ressaltando que se não for de propriedade do CONTRATANTE, o proprietário deve constar do contrato como anuente), com (xxxx) m², registrado sob n. (matricula do imóvel), no Cartório de Registro de Imóveis da (....) Circunscrição, da Comarca de (cidade e estado), sito à (endereço: Rua/Avenida/Travessa, número, lote, quadra, parcelamento, bairro, CEP, zona, região urbana, cidade).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS
3.1. Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXX mil reais), da seguinte forma:
1ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), na assinatura do contrato;
2ª Parcela – R$ ................ (valor por extenso), mediante a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura;
3ª Parcela – R$ .................... (valor por extenso), 30 (trinta) dias após a apresentação do protocolo do projeto na Prefeitura;
3.2. O pagamento será feito mediante (transferência bancária, depósito em conta, pagamento em moeda corrente, etc), em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data de entrega da Nota Fiscal (ou recibo) ao CONTRATANTE.
3.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, contribuições parafiscais e previdenciárias, que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.
3.4. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com o objeto do contrato, incluindo taxas de expediente, fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa da CONTRATADA o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso).
3.5. As taxas relativas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo registro e recolhimento é de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas pelo CONTRATANTE.
3.6. Todas as despesas pagas pela CONTRATADA e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
3.7. Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
3.7.1. Projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário;
3.7.2. Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;
3.7.3. Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;
3.7.4. Cópias e plotagens;
3.7.5. Perspectivas e maquetes eletrônicas;
3.8. Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de aditivo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção que for aumentado no projeto (extrapolado o limite de 10%) será acrescido o valor de R$ X (Tantos reais), por metro quadrado.
3.9. Será igualmente cobrada em separado as modificações feitas pelo CONTRATANTE, se elas forem posteriores à etapa já aprovada.
3.10. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV, ou outro índice que o substituir, além das custas processuais e honorários advocatícios, caso ocorra a rescisão contratual por inadimplência e ação judicial.
3.11. A CONTRATANTE é responsável por eventuais retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados no Anexo II, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto.
4.2. Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará.
4.3. Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário.
4.4. Proceder ao pagamento dos honorários contratados.
4.5. Comprovar a titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura Municipal, se for o caso.
4.6. O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico.
4.6.1. Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito a CONTRATADA, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais;
4.7.
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