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Contrato de Prestação de Serviço

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  160 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado o advogado Outorgado Contratado ANDRÉ LUIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 123.456, e no CPF n.º 175.599.948-81, RG n.º 36.016.376-2 SSP/SP, com escritório profissional na Rua Treze de Maio, n.º 1.525, Centro, Pirassununga–SP, onde recebe todas as intimações; e de outro lado como Outorgante Contratante o Sr. ANDREZINHO MORAES, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12.345.678-9 SSP/SP e inscrito no CPF n.º 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n.º 1.144, Centro, Pirassununga-/SP, CEP. 13.630-000, na forma e condições abaixo que mutuamente, concordam, aceitam, ratificam e outorgam, por si, transmitindo-se aos seus herdeiros e sucessores:

I) O advogado contratado obriga-se, face ao mandato judicial ou extrajudicial que lhe foi outorgado, a prestar seu serviço profissional na defesa dos direitos do CONTRATANTE na Ação de Inexigibilidade de Débito c/c com Danos Morais e Materiais, contra a empresa TELHAFAÇÕES DE COMUNICAÇÕES SÃO PAULO, desincumbindo-se com zelo a atividade do encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.

II) O CONTRATANTE pagará ao ADVOGADO, em remuneração de seus serviços contratados, os honorários estimados em 30% (trinta por cento), sobre o valor da causa, que é de R$27.120,00 (vinte e sete mil e cento e vinte reais), restando assim a título de pagamento de honorários o valor de R$8.136,00 (oito mil cento e trinta e seis reais) ou 30% (trinta por cento) de eventual acordo.

Parágrafo 1º - Os honorários recebidos da parte contrária, como sucumbência, pertencerão exclusivamente ao ADVOGADO.

Parágrafo 2º - Os pagamentos se comprovarão mediante apresentação dos recibos fornecidos pelo Advogado. Se houver atraso nas remunerações dos serviços contratados, serão acrescidos juros e correção monetária estipulados por lei.

Parágrafo 3º - No caso de desistência do CONTRATANTE pagará ao ADVOGADO o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de indenização.

Parágrafo 4º - O pagamento não efetuado nas condições pactuadas acarretará multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, e o vencimento antecipado das prestações vincendas.

III) As custas e despesas processuais e extrajudiciais, inclusive despesas de viagens, diárias, certidões e demais documentos necessários à instrução do feito, correrão por conta do CONTRATANTE.

IV) O CONTRATANTE deverá fornecer ao ADVOGADO os documentos, informações e rol de testemunhas necessárias ao bom e rápido andamento da ação ou para satisfazer exigências do processo ou extrajudiciais, etc. dentro dos prazos legais.

Parágrafo Único – Ficará o ADVOGADO isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.

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