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Contrato de Prestação de Serviços

Por:   •  8/10/2018  •  Dissertação  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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CONTRATANTE: , empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, situada à ____________________________, neste ato representada por ___________________________, brasileiro, (estado civil), empresário, portador da Cédula de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ____, Bairro ________, na cidade de ____________________________________.

CONTRATADA: _____________________________________ ______________, ________________, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob n.º. ____________, com escritório profissional a ___________________________________.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assessoria Jurídica ao CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em: análise e elaboração de contratos, advocacia preventiva e contenciosa nos ramos do direito bancário, consumidor, cível e trabalhista, bem como cobranças extrajudiciais e judiciais.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de assessoria jurídica descrito na Cláusula 2ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.

Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA informará, sempre que solicitado, ao CONTRATANTE o andamento do(s) processo(s) de seu interesse, podendo a informação ser por e-mail.

Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA prestará atendimento ao CONTRATANTE via e-mail, “whatsapp” ou presencial mediante prévio agendamento.

Parágrafo Quarto. A CONTRATADA se obriga a garantir o sigilo das informações prestadas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato de assessoria, quando solicitada.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se obriga ao pagamento das eventuais custas e despesas judiciais, honorários de perito, taxas, impostos, honorários de sucumbência, deslocamentos do preposto(s), sócio(s) e/ou gerente(s), deslocamento do advogado quando os serviços advocatícios forem prestados em localidade diversa da sede da matriz da empresa, bem como outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento, autenticações, cópias xerográficas de documentos e folhas de processos, gastos com postagens, etc.

Cláusula 6ª. A CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam advir do não pagamento, tempestivo, das despesas processuais de que trata a Cláusula 5ª.

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se obriga a entrar em contato pessoal, telefônico ou por e-mail com a CONTRATADA, no prazo de 24 horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público, para que o Escritório possa tomar as devidas providências. Caso o CONTRATANTE não dê ciência, a CONTRATADA, salvo comprovada culpa, dolo ou má-fé, estará isenta de responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos pelo contratante em decorrência da não comunicação.

DO PAGAMENTO

Cláusula 8ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) de cada mês, a quantia mensal de R$ ________________________________, assim como as eventuais despesas realizadas nos termos da cláusula 5ª.

Parágrafo Primeiro. Após a data estipulada será cobrada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo Segundo. Além da parcela acima avençada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ao final de cada ano, uma parcela adicional (décima terceira) correspondente ao valor de R$ ______________________________, para o atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios. A mensalidade adicional será paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Parágrafo Terceiro. Sem prejuízo dos honorários

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