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Contrato de aluguel de imóvel

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  443 Visualizações

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CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL

LOCADOR: LUENO DE JESUS ALVES

LOCATÁRIO: ELANNE CRISTINA FARIAS PEROTE PAES, CASADA, ASSISTENTE PEDAGÓGICA NA EMPRESA: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR, CPF: ____.____.____-___

FIADOR:___________________________________________, CPF: ___.___.___-__

IMÓVEL: APTO, Nº102 NO CONJ. AUG. MONTENEGRO I, BL 4

FINALIDADE: RESIDENCIAL

ATIVIDADE: RESIDENCIAL

PRAZO DA LOCAÇÃO: UM ANO (PODENDO RESCINDIR EM seis MESES SEM MULTA)

INÍCIO: ___/___/2013

TÉRMINO: ___/___/2014

VENCIMENTO: TODO DIA ___ (______________) DE CADA MÊS.

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS)

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: (sempre no limite do que a lei permitir).

O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:

I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no IGPM da Fundação Getúlio Vargas.

III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado diretamente ao proprietário(locador), ou depositado em conta corrente do mesmo (agência 3184 e conta 620402-3, do banco Bradesco), se optado o depósito o depositante deverá guardar o comprovante de depósito como recibo de aluguel. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.

Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.

IV - Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO e FIADOR, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto. Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.

Parágrafo único – o valor cobrado do aluguel de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) já inclui taxa de condomínio e água, ficando o locatário obrigado a pagar as outras despesas como energia e se desejar instalar TV a cabo, telefone e internet.

V - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.

VI - O LOCATÁRIO recebe o imóvel recém-pintado, em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, pintado e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

Parágrafo único - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.

VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das

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