Contrato de aluguel em Direito
Por: Melina Sthel Francisqueto Addum • 17/1/2016 • Trabalho acadêmico • 1.770 Palavras (8 Páginas) • 474 Visualizações
CONTRATO RESIDENCIAL DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM xxxxxxxx e O LOCATÁRIO xcxcccccc NA FORMA ABAIXO.
COMO LOCADORES:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF RG, residente e domiciliado em xxxx, capaz.
COMO LOCATÁRIO:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF RG, residente e domiciliado em xxxx, capaz.
DO OBJETO
Clausula 1ª O objeto do presente contrato de locação é o imóvel residencial, localizado na Rua: endereço completo
Clausula 2ª O imóvel ora locado, destina-se à moradia o LOCATÁRIO e seus familiares, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR;
Clausula 3ª Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;
DO PRAZO
Clausula 4ª O presente contrato de locação se dará pelo prazo de 12 meses com início na data de 15/01/2016, e seu primeiro vencimento na data de 14/01/2017. A renovação deste contrato será automática, desde que não haja manifestação expressa de rescisão contratual, que neste caso se dará da seguinte forma
Em caso de desistência de uma das partes, durante a vigência do contrato, este deverá avisar com 30 dias de antecedência, e estará sujeito ao descrito na Clausula xx.
Após o primeiro ano deste contrato, caso haja desistência de uma das partes, esta deverá avisar com 30 dias de antecedência, caso não ocorra ficará sujeita ao descrito na Clausula xx.
ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 5ª - O aluguel mensal inicial do imóvel objeto do presente contrato é de R$ xxxxxxx(por extenso), pelo período de seis meses sendo reajustado no vencimento referente ao mês de julho ao valor de R$ xxxxxxx (por extenso) vencíveis no quinto dia útil de cada mês, sem acréscimos, a serem pagos por meio de depósito bancário na conta corrente de xxxx;
Clausula 6ª Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da presente data, todas as despesas relativas ao consumo de água, luz, força, calefação e gás consumidos no imóvel, devendo ser encaminhado a cada três meses as cópias dos comprovantes de pagamento ao seguinte email: xxxxxxx
Clausula 7ª Os tributos e impostos municipais, estaduais e federais, que venham a recair sobre o imóvel locado, poderão ser pagos à vista ou parceladamente pelo LOCATARIO, que deverá depositar a importância na conta prevista na clausula 5ª sempre na data de seus respectivos vencimentos.
Parágrafo único - A não comprovação destes pagamentos, consoante ora estipulado, constitui justa causa, para que o LOCADOR recuse o recebimento dos alugueis, sujeitando-se o LOCATÁRIO as conseqüências de mora. Multa ou qualquer outro acréscimo por pagamento fora do prazo do vencimento serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
Clausula 8ª O aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do IGP. Na concordância de ambas as partes, poderão as partes acordar reajuste diferente destes. A periodicidade dos reajustes é anual, fixando a data base para reajuste na data da assinatura o presente contrato;
Parágrafo Único – É ressalvado ao LOCADOR exigir, a qualquer tempo, diferença ou diferenças devidas da majoração do aluguel, que por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, faculdade extensiva aos tributos, taxas e demais acessórios, corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação.
Clausula 9ª Em caso de inadimplência no pagamento de que trata a cláusula5ª, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento), sobre o montante do debito, a título de multa contratual, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de conformidade com a legislação em vigor.
Clausula 10ª Ocorrendo à inobservância do disposto na cláusula 2ª, ocasionará a rescisão da presente locação, com concordância expressa e antecipada, comprometendo-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel imediatamente, em condições de habitabilidade, bastando para isso um mero comunicado, mediante o pagamento da multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, de acordo com o art. 4º da Lei 12.112/2009.
Parágrafo primeiro: Eventual recebimento de pagamento de parcela de aluguel, feito pelo LOCADOR, fora dos prazos e condições mencionados neste contrato, será tido como mera liberalidade e não importará em renovação ou alteração do mesmo;
CONSERVAÇÃO
Clausula 11ª O LOCATÁRIO se compromete, a manter o imóvel ora locado em perfeitas condições de higiene, segurança e utilização, promovendo por sua conta, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação do LOCADOR, satisfazendo todas as exigências das autoridades competentes, de modo que, findo o presente contrato, esteja em condições normais, respondendo o locatário por qualquer multa a que der causa, ou mesmo motivada por seus prepostos ou empregados. Fica estabelecido que fazem parte integrante do imóvel as instalações elétricas.
DAS GARANTIAS
Clausula 12ª Em caso de morte, interdição ou falência do LOCATÁRIO, ficam coobrigados os sucessores legais pela obrigação contratual;
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Clausula 13ª O LOCATÁRIO é solidariamente responsável pelos atos de seus empregados, colaboradores, visitantes. Além disso, o LOCATÁRIO responde pelo ônus, multas, e encargos impostos por iniciativa de terceiros ou de autoridade pública, decorrente de qualquer infringência às disposições concernentes à destinação, utilização, vizinhança, obras ou manutenção, obrigando-se, ainda a cumprir, às suas custas, sem direito a qualquer indenização por parte do LOCADOR, a todas as intimações a que der causa.
DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Clausula 14ª Todas as obrigações estipuladas no presente contrato são exigíveis nos prazos e formas convencionados. A falta de cumprimento das obrigações aqui assumidas, sem prejuízo do disposto no art. 570 do Código Civil, importará na imediata rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou aviso de qualquer espécie, sujeitando o LOCATÁRIO, em sendo a parte infratora, à multa de 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente na época da infração que poderá
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