Contrato De Aluguel
Trabalho Escolar: Contrato De Aluguel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arthurvictorio • 19/2/2014 • 1.865 Palavras (8 Páginas) • 463 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COMERCIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado________________________________., doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIA e, do outro lado, ____________e-, residente e domiciliado na cidade de Teresina-PI, doravante denominada de LOCADORA.
Atua também no presente contrato como FIADOR, o _____________________
Pelo presente Instrumento Particular de Locação de Imóvel Urbano Comercial, com início a partir desta data e por prazo determinado, os acima qualificados, ajustam as condições determinantes de obrigações recíprocas, o que fazem na forma adiante alinhada.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Consiste como único objeto do presente contrato, a locação do imóvel situado na Rua ________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel é entregue pela LOCADORA à LOCATÁRIA e possui as características contidas no laudo de vistoria sob Anexo I, que fará parte integrante deste pacto, que foi elaborado com o acompanhamento e assinaturas dos ora Contratantes e assim aceito nos termos do que expressamente verificaram e constataram.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se exclusivamente ao uso comercial do imóvel objeto deste Contrato, a critério e conveniência da LOCATÁRIA, que é expressamente proibida de sublocá-Io, cedê-Io ou usá-Io, no todo ou em parte, de forma diversa do que neste pacto está previsto sob pena de incorrer em falta grave passível de rescisão com as penalidades como impostas.
DO PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA QUARTA - A vigência do presente contrato será de 03 (três) anos, tendo início em 01.08.2013 e término em 31.07.2016.
Parágrafo Único: Se houver interesse mútuo, as partes deverão renovar os termos deste contrato negociando sua renovação, sob pena de a inércia caracterizar a renovação automática nos mesmos termos deste.
DO VALOR DO ALUGUEL E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, a título de aluguel mensal, o valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), e de acordo com o art. 106, IV, do RIR/99, realizar as retenções e recolhimento de imposto de renda devido.
Parágrafo Primeiro: O valor da locação deverá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, elegendo as partes, para este caso, o índice anual do IGP–M-FGV, ou outro determinado pelo Governo Federal para locações comerciais, ressalvado sempre o que for mais favorável à LOCADORA, critério eleito de comum acordo entre os ora contratantes e que a LOCATÁRIA declara e ratifica ser essa a sua disposição de vontade tanto quanto que concorda e que fique resguardado, sempre, o menor interregno entre um reajuste e outro, se a lei assim estabelecer ou não tiver padrão estatuído por Lei.
Parágrafo Segundo: No caso de vir a ser suprimido com supedâneo legal, o índice acima, será adotado em substituição aquele que no mês do último reajustamento mais se houver aproximado, sem excedê-lo.
Parágrafo Terceiro: A LOCATÁRIA se obriga a fazer um seguro em seguradora idônea do País, no valor a ser definido, com a avaliação do imóvel pela seguradora, tendo como objeto do mesmo o próprio imóvel e como beneficiária a LOCADORA para prevenir incêndios, desmoronamentos e danos de qualquer natureza sobre o mesmo;
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O aluguel será pago pela LOCATÁRIA mensalmente à LOCADORAcom vencimento no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido. Caso não venha a efetuar o pagamento até a data citada, a LOCATÁRIA estará sujeita a pagar o reajuste financeiro mais juro de mora de 1% ao mês não capitalizado e multa de 2% (dois por cento) a contar de um dia após o vencimento, a ser realizado por depósito bancário na conta corrente XXXXX, Agencia, XXXXX, do Banco XXXXXX, tendo o LOCADOR como titular.
Parágrafo Primeiro: Fica desde já estabelecido que a LOCATÁRIA depositará em juízo os valores mensais dos aluguéis devidos à locação do imóvel se, porventura, receber intimação judicial para tanto.
Parágrafo Segundo: Atua como fiador, assumindo a fiança do Contrato, o Sr. ________________________________que atuará em forma de devedor subsidiário ao devedor principal deste contrato, conforme regula a legislação.
DA CONSERVAÇÃO, REPAROS E OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá a LOCADORA vistoriar seu imóvel quando quiser desde que não interfira com as atividades da LOCATÁRIA que se compromete e obriga a mante-lo em perfeito estado de conservação, durante todo o período de eficácia deste instrumento, ficando à sua custa e responsabilidade os eventuais reparos e obras necessárias e indispensáveis.
Parágrafo Único: Constituem-se, também, como obrigações da LOCATÁRIA perante o imóvel, enquanto perdurar a locação, o disposto adiante:
a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir à LOCADORA quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim;
b) Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar no todo e/ou em parte sob qualquer pretexto ou de igual forma alterar a sua destinação, restado claro que não constitui, o decurso do tempo quanto a reclamação nesse sentido e/ou a demora da LOCADORA reprimir a infração como assentimento à mesma;
c) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, desde que devidamente autorizada pela LOCADORA para ter efeito, não podendo exigir qualquer indenização e se não for acordado por escrito;
d) Facultar à LOCADORA ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem, desde que, em ambos os casos, seja notificada a LOCADORA com prazo mínimo de 05 (cinco) dias e respeitado este contrato sob o ponto de vista legal;
e) Na devolução do imóvel, verificando-se infração pela LOCATÁRIA de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, deverá a LOCATÁRIA ser notificada por escrito para tanto;
f) Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, a LOCADORA precederá
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