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Contrato de compra e venda de imóvel urbano entre particulares

Por:   •  16/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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Contrato de compra e venda de imóvel urbano entre particulares - 0001

Vendedor: José da Silva

Procuradora: Ana Amélia da Silva

Fiador: Joana Gama

Vendedor: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, medico, portador da cédula de identidade RGº 123456 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-04, residente e domiciliando na rua G3, nº 153, setor G, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone nº (66) 9 9999-1000, com endereço eletrônico jose@gmail.com, a partir desse momento será chamado apenas de vendedor. Neste ato representado por sua procuradora ANA MELIA DA SILVA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MT 21275, portadora da cédula de identidade RGº 789101 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 005.006.007-09, residente e domiciliada na rua A5, nº 05, setor A, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 98445-0000, com endereço eletrônico anamelia@gmail.com

Comprador: JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RGº 147852 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 005.003.007-01, residente e domiciliado na rua H-3, setor H, nº 239, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 9214-7895, endereço eletrônico joaodossantos@gmail.com.

DO OBJETO

Clausula 1º

Um terreno urbano localizado na rua G3, Nº 100, setor G, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, inscrito no cartório de RGI de AF/MT, sob a matricula Nº 23486, livro 2 B-I, com 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados).

DO VALOR

Clausula 2°

 Dá-se o valor total do imóvel a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Clausula 3º

 Por força deste instrumento particular de compra e venda o comprador e o vendedor firmam o seguinte compromisso de pagamento:

  1. Na data da assinatura deste contrato será entregue no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o veículo com as seguintes características:

Marca/modelo: Honda Civic; espécie/tipo: automóvel; Placa: BML 270; Chassi: 78A8910; Renavam: 968071104; Combustível: Gasolina; Cor: Branco; Ano de fabricação: 2017; Ano do Modelo: 2017; Categoria: Particular; Certificado e registro e licenciamento do veículo.

  1. Nota Promissória 001 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/11/2018.
  2. Nota Promissória 002 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/12/2018.
  3. Nota Promissória 003 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/01/2019.
  4. Nota Promissória 004 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/02/2019.

Parágrafo único: Caso seja conveniente ao comprador este poderá pagar valor superior a NP. No entanto, a próxima/futura nota promissória será substituído por valor inferior, sendo descontadas o valor superior pago anteriormente

DA GARANTIA

Clausula 4º

 Neste instrumento servira como garantia para quitação do valor estipulado a fiadora JOANA GAMA, brasileira, solteira, bancaria, portadora da cédula de identidade RGº 145896 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 004.009.007-87, residente e domiciliada na rua T 4, nº 17, setor T, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 9812-1417, com endereço joanagama@gmail.com

DAS OBRIGAÇOES

Clausula 5º

Entregar o objeto desse instrumento particular e, plena condição de uso e habitação.

Clausula 6º

No momento da entrega o objeto deve estar livre e desembaraçado de qualquer ônus administrativo ou tributário.

Clausula 7º

O vendedor se compromete a pagar todas as multas, impostos, tributos e despesas provenientes do imóvel até a data da entrega do bem.

(DO COMPRADOR)

Clausula 8º

O comprador se responsabilizara por todos as custas provenientes da transferência no que tange as despesas em ambos os cartórios e perante a prefeitura (ITBI).

Clausula 9º

O comprador compromete-se a pagar integralmente todo valor acordado na fase das tratativas

Clausula 10º

O vendedor compromete-se perante o comprador e todas as testemunhas a transferir, de modo consensual a matricula do imóvel assim que o valor for pago de modo integral.

Clausula 11º

O vendedor após a entrega do objeto se comprometera a não mais adentrar no imóvel vendido. Desta forma, entende-se que houve a entrega de domínio ao comprador.

Clausula 12º

O Comprador e vendedor comprometem-se em comum acordo dividirem de firma pacifica o corredor de acesso ao final do terreno. Desta forma, ficara garantida a clausula de servidão.

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