INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Por: Rodrigo Fonseca • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 2.134 Visualizações
Aditivo Contratual
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento, como COMPRADOR LUCIANO PEREIRA RAIMUNDO, brasileiro, casado, Padeiro, portador da cédula de identidade RG nº 37.923.250, inscrito no CPF/MF sob o n.º 7963.6683.468, residente e domiciliado na Rua Olégario Maciel, 151, Jardim são marcos - Vargem Grande Paulista/São Paulo e como VENDEDORA NELCI BARBOSA ALVES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.567.551 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 041.586.978-16, ajustam o seguinte:
- As partes acima qualificadas firmaram em 07 de fevereiro de 1997 o CONTRATO Particular de Venda e compra de Imóvel no qual ajustam as seguintes cláusulas:
Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes, de alterar o Preambulo pera a inclusão de novo comprador e a cláusula Primeira, passam, a partir desta data, a prevalecer o seguinte:
DO PREÂMBULO, passa a incluir como parte deste contrato a título de COMPRADORA LUCIANA DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, Assistente de Diretoria portadora de cédula de identidade RG n.º 24.210.458-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 266.795.088.78, residente e domiciliada na Rua Coronel José Venâncio Dias, 382 B apto 20, bloco 1, Jaraguá /São Paulo, CEP: 05160-030, sendo possuidora da seguinte Quinhão:
Casa 1, localizada na parte térrea do terreno, acrescida de garagem, correspondente a 1/3 (um terço) do terreno imobiliário.
Dos Direitos e Deveres: O Imposto Predial e Territorial Urbano deve-se divido de forma equivalente ao montante correspondente a cada proprietário.
A Segunda Compradora renuncia o interesse em se apropriar ou mesmo construir qualquer outra edificação a que não seja a que já está descrita, ou seja, podendo apenas reformar ou modificar dentro dos seus limites.
Ademias, a Compradora possui total independência para locar seu imóvel, sendo a única a receber os rendimentos locatícios advindo do imóvel de sua propriedade, devendo apenas respeitar o Comprador não efetuando locação que possa trazer turbação ou ameaça a integridade do Primeiro Comprador e sua família.
Da Cláusula Primeira:
A redação descritiva do terreno traz na e forma: lote de terreno designado por QUINHÃO n.º 09 (nove), com a área de 16.000,00 M² (dezesseis mil metros quadrados), situado no bairro de Vargem Grande Paulista, Município de Vargem Grande Paulista, comarca de Cotia, estado de São Paulo, inicia-se no ponto n.º 7 (sete) cravado a beira do córrego. Do ponto 07 (sete) ao ponto 19 (dezenove) ao ponto 20 (20) confronta com a propriedade de TOKISHI AKIBA, extensão de 67,00 m² (sessenta e sete metros quadrados), rumo 35°. 41 (quarenta e um) NE. Do ponto 20 (vinte) ao ponto 06 (seis), descendo em linha quebrada, na extensão de 274, 50 m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados), rumo 68°. 15 SE, 59 SE dividindo com MANOEL DE MORAES. Do ponto 07 (sete), na extensão 50,00m (cinquenta metros), pelo leito do córrego, divide com a área de TOKISHI AKIBA, encerrando a área acima mencionada.
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