Contrato de compra e venda de imóvel urbano entre particulares
Por: Camila Pinheiro • 16/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.218 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
Contrato de compra e venda de imóvel urbano entre particulares - 0001
Vendedor: José da Silva
Procuradora: Ana Amélia da Silva
Fiador: Joana Gama
Vendedor: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, medico, portador da cédula de identidade RGº 123456 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-04, residente e domiciliando na rua G3, nº 153, setor G, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone nº (66) 9 9999-1000, com endereço eletrônico jose@gmail.com, a partir desse momento será chamado apenas de vendedor. Neste ato representado por sua procuradora ANA MELIA DA SILVA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MT 21275, portadora da cédula de identidade RGº 789101 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 005.006.007-09, residente e domiciliada na rua A5, nº 05, setor A, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 98445-0000, com endereço eletrônico anamelia@gmail.com
Comprador: JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RGº 147852 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 005.003.007-01, residente e domiciliado na rua H-3, setor H, nº 239, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 9214-7895, endereço eletrônico joaodossantos@gmail.com.
DO OBJETO
Clausula 1º
Um terreno urbano localizado na rua G3, Nº 100, setor G, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, inscrito no cartório de RGI de AF/MT, sob a matricula Nº 23486, livro 2 B-I, com 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados).
DO VALOR
Clausula 2°
Dá-se o valor total do imóvel a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 3º
Por força deste instrumento particular de compra e venda o comprador e o vendedor firmam o seguinte compromisso de pagamento:
- Na data da assinatura deste contrato será entregue no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o veículo com as seguintes características:
Marca/modelo: Honda Civic; espécie/tipo: automóvel; Placa: BML 270; Chassi: 78A8910; Renavam: 968071104; Combustível: Gasolina; Cor: Branco; Ano de fabricação: 2017; Ano do Modelo: 2017; Categoria: Particular; Certificado e registro e licenciamento do veículo.
- Nota Promissória 001 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/11/2018.
- Nota Promissória 002 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/12/2018.
- Nota Promissória 003 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/01/2019.
- Nota Promissória 004 assinada em 01/10/2018; Emitente: João dos santos; Favorecido: Jose da silva; Valor: R$ 50.000,00; Vencimento: 01/02/2019.
Parágrafo único: Caso seja conveniente ao comprador este poderá pagar valor superior a NP. No entanto, a próxima/futura nota promissória será substituído por valor inferior, sendo descontadas o valor superior pago anteriormente
DA GARANTIA
Clausula 4º
Neste instrumento servira como garantia para quitação do valor estipulado a fiadora JOANA GAMA, brasileira, solteira, bancaria, portadora da cédula de identidade RGº 145896 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 004.009.007-87, residente e domiciliada na rua T 4, nº 17, setor T, no município de Alta Floresta – Mato Grosso, CEP 78.580-000, com telefone (66) 9 9812-1417, com endereço joanagama@gmail.com
DAS OBRIGAÇOES
Clausula 5º
Entregar o objeto desse instrumento particular e, plena condição de uso e habitação.
Clausula 6º
No momento da entrega o objeto deve estar livre e desembaraçado de qualquer ônus administrativo ou tributário.
Clausula 7º
O vendedor se compromete a pagar todas as multas, impostos, tributos e despesas provenientes do imóvel até a data da entrega do bem.
(DO COMPRADOR)
Clausula 8º
O comprador se responsabilizara por todos as custas provenientes da transferência no que tange as despesas em ambos os cartórios e perante a prefeitura (ITBI).
Clausula 9º
O comprador compromete-se a pagar integralmente todo valor acordado na fase das tratativas
Clausula 10º
O vendedor compromete-se perante o comprador e todas as testemunhas a transferir, de modo consensual a matricula do imóvel assim que o valor for pago de modo integral.
Clausula 11º
O vendedor após a entrega do objeto se comprometera a não mais adentrar no imóvel vendido. Desta forma, entende-se que houve a entrega de domínio ao comprador.
Clausula 12º
O Comprador e vendedor comprometem-se em comum acordo dividirem de firma pacifica o corredor de acesso ao final do terreno. Desta forma, ficara garantida a clausula de servidão.
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