Contrato de honoráros
Por: Rafael Smith • 3/10/2015 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios firmado entre as partes abaixo descritas, fica justo e contratado o quanto ao que segue, que as mesmas partes, mutuamente, outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
CONTRATADO: ROSICLEIDE DE BARROS RAMOS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PE de nº 36.221, com endereço profissional Rua Antônio Martiniano de Barros, nº 607, Rua Antonio Martiniano de Barros, Casa Caiada, Olinda – PE, CEP: 53.130-070.
CONTRATANTE: SANDRO JOSÉ DA MOTA, portador da cédula de identidade RG nº. 2316193 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 559.367.764-68, residente e domiciliado na R ARACATIARA, 156, CASA, MANGABEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52110-440.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados no território nacional pelo CONTRATADO, em especial no acompanhamento da Ação de Indenização, sob o rito ordinário, proc. nº. 0000659-74.2015.8.17.8201 em que a CONTRATANTE figura em pólo ativo em desfavor da REGINALDO VICENTE FERREIRA, BANCO SAFRA, naquela relação litigiosa, entre outras, na confecção de peças processuais e demais atividades inerentes ao exercício de defesa dos interesses da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 2ª - DA REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços corresponderão a 20% de todo e qualquer benefício que vier a receber.
CLÁUSULA 3ª - DAS DESPESAS
É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE o pagamento de toda e qualquer despesa e ou dispêndio judicial decorrente e ou necessário à prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, os quais serão ressarcidos de imediato ao CONTRATADO, mediante a apresentação dos recibos de quitação, podendo ser esta até via fax.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer os documentos e informações que o CONTRATADO solicitar.
CLÁUSULA 4ª - DA COBRANÇA
As partes acordam que facultará ao advogado contratado, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da Comarca de Recife para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DA RESCISÃO
Fica rescindindo o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, com o direito ao CONTRATADO de exigir o pagamento integral dos honorários ajustados na CLÁUSULA SEGUNDA, em caso de cassação imotivada do mandato outorgado ao mesmo ou constituição de outro advogado nos autos, sem autorização do CONTRATADO.
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