Contrato de locação
Por: Shirley Travizan • 12/3/2018 • Tese • 585 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
Locação <br>
Contrato BILATERAL e as partes deverão atender as condições gerais de validade do ato jurídico. O locador se obriga a entregar a coisa alugada em estado de servir ao uso que se destina. O locatário se obriga a pagar o aluguel pelo uso da coisa e se obriga a restituir o imovel ao final do contrato NO ESTADO QUE RECEBEU, ressalvados os danos decorrentes do tempo e do uso normal e a conservá-lo como se fosse seu.<br>
ONEROSIDADE é a essência do contrato, se fosse gratuita a sessao da posse seria contrato de comodato.<br>
SÃO NULAS :<br>
As cláusulas de contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente leji, notadamente as que proibam a prorrogação ou que afastem o direito à renovação, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto. <br>
Características do contrato : residencial, não residencial, temporada.<br>
Valor do aluguel é livre a convenção do valor vedada sua estipulação em moeda estrangeira. <br>
Período determinado ou indeterminado <br>
GARANTIAS DA LOCAÇÃO : fiança, seguro fiança, caução(bem móvel ou imovel, dinheiro não excedendo 3 meses do aluguel ), cessao fiduciária de quotas de fundo de investimento. <br>
APENAS UMA POR CONTRATO.(podendo ser anulável)<br>
Qualquer das garantias se estendem ate a devolução do imóvel, mesmo que este contrato se . prorrogue por tempo indeterminado. <br>
Fiador: se casado ou reconhecido como entidade familiar a convivência duradoura( solteiro mas mora junto), o cônjuge ou convivente poderá pleitear nulidade da fiança prestada.
Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto movel para guardar ate que o depositante o reclame.<br>
Objeto do contrato : guarda de um bem móvel. <br>
NÃO HÁ PRISÃO CIVIL POR DEPOSITÁRIO INFIEL.<br>
Não pode, salvo autorização, usar o que está se guardando. Pena: perdas e danos<br>
Se confiar a terceiro ficará responsável se agiu com culpa (culpa ou dolo do terceiro não importa)<br>
GRATUITO (regra)<br>
(Pode ter remuneração: se houver convenção em contrário, se resultar de atividade negocial, se o depositário o praticar por profissão )<br>
DEPOSITO VOLUNTÁRIO.- em razão da vontade das partes.<br>
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Não é necessário que a pessoa seja a proprietária do bem, basta ter adm (espólio)<br>
NÃO SOLENE, mas sugere-se que seja por escrito. <br>
Depositante deve pagar as despesas feitas com coisa (assim como os eventuais prejuízos )- mesmo que nao haja remuneração,
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