Contrato de locação
Por: 091998 • 1/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO IMOVEL COMERCIAL
LOCADOR: JUVENAL BERNARDES, Brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 956.227 – SSP/MT e CPF/MF nº 34982027234, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT.
LOCATÁRIA: K.R DE ARAUJO DIAS inscrita no CNPJ: 04.816.663/0001-85 inscrição estadual, 00132060728 representada por sua proprietária, KATIA REGINA DE ARAUJA DIAS, brasileira casada, empresaria, portador da cédula de identidade RG 686656 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF/MF nº 594.522.501-00, situado , na rua Cord ova bairro planalto Cuiaba-MT .
O LOCADOR na qualidade de proprietário, loca ao LOCATÁRIA um imóvel Comercial na rua córdova , loja 02 bairro planalto Cuiaba-MT.
1ª) -O prazo de locação é de vinte (20) meses, a contar de 01 de julho de 2014 A 30 de março de 2016.
(§1º) A locatária realizou uma reforma com uma adaptação de acordo com as suas necessidade das instalações no referido prédio, a mesma recebeu como pagamentos dos investimentos um período de vinte (20) meses de aluguel, em troca da referida reforma lembrando que, as despesas não foram apresentada nem um orçamento para o proprietário, entendendo assim que poderá ser inferior ou superior ao valor de vinte (20) meses de alugueis. Todos e quaisquer equipamentos que foram construídos ou forem colocados para um perfeito funcionamento do comercio não poderão ser retirados, quando na rescisão deste contrato, será anexado fotos como forma de comprovantes de situação predial na data do contrato.
2ª) – O valor do aluguel é de R$: 800.00 (oitocentos reais) , por mês, com o reajuste anual pelo IGPM , onde a locatária ficara ciente que após o vencimento do contrato e ambas as partes tiver interesse em continuar locando, será reajustado conforme o índice citado anterior.
3ª) – A LOCATARIA, obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas no imóvel.
4ª) – Obriga-se mais A LOCATARIA , a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa, e a não transferir este contrato nem fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização por escrita do Locador a partir desta data.
5ª) – A LOCATARIA não poderá sublocar nem emprestar o imóvel o todo ou em parte, sem preceder consentimento por escrito do Locador; devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, afim de que o imóvel esteja desimpedido no término do presente contrato.
6ª) – Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o fórum da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes.
7ª) – Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constitui para ressalva dos seus direitos.
8ª) – Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, na qual acarretara na parte que infringir qualquer das clausulas em epigrafe, e para quaisquer danos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas o imóvel pelo Locatário, não ficam compreendidas na multa, mas será paga a parte pelo locatário.
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