Contrato de prestação de Serviços
Artigo: Contrato de prestação de Serviços. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: D.Oliveira • 24/9/2013 • Artigo • 702 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
Pelo instrumento particular de empreitada, de um lado, neste instrumento designado como CONTRATANTE a empresa VIA BRASIL CONSTRUTORA LTDA-ME, sociedade empresária, com sede nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua Tajaçu nº 524, bairro Recreio, CEP 14060-540, inscrita sob nº 04.084.473/0001-75 e Inscrição Estadual nº 582.556.378.114, neste ato representado por seu procurador legal, DELCIDES LUIZ CANELLI, portador do RG-18.141.122 SSP/SP e do CPF-062.601.258-95 e de outro lado designada como CONTRATADA a empresa JOSIMARA APARECIDA DA SILVA - ME, sediada à Rua: Sargento Jonas Cavalcanti Senna nº70 Jardim Vera Lucia com CNPJ 17.931.013/0001-87 e Inscrição Estadual nº 205.018.363.119, neste ato representada por sua titular e proprietária a Sra. JOSIMARA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG- 49.613.535-1 e CPF-421.476.578-83, tem entre si, justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Empreiteiro, que se regerá pelas clausula seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem como OBJETO, a prestação pela CONTRATADA, dos serviços técnicos profissionais, de mão de obra e pedreiro à CONTRATANTE, a fim de realizada a obra, de acordo com o projeto executivo, plantas e memoriais, integrantes da concorrência Publica número 009/2012 da Prefeitura Municipal de Educação, denominada “Prof.ª Marlene Toniati Garavello”, devendo a CONTRATANTE fornecer todo o material necessário à execução.
1.2 - Descrição dos serviços:
- Alvenaria e Tijolo Cerâmico em paredes: Assentamento do tijolo cerâmico e concretagem dos pilares comuns.
Valor da mão de obra: R$19,00 m² (dezenove reais por metro quadrado);
- Revestimento: Acabamento com chapisco e reboque em paredes.
Valor da mão de obra: R$10,00 m² (dez reais por metro quadrado)
Parágrafo único: A CONTRATADA prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesse com o pactuado no presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA-DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços acima mencionados serão prestados pela CONTRATADA, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante devendo manter um quadro de profissionais especializados para o bom andamento da obra, com todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços.
CLAUSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO
3.1- Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor estipulado no item 1.2, a serem pagos através de medições quinzenais, proporcionalmente aos serviços executados e de acordo com o cumprimento do cronograma estipulado no contrato com a Prefeitura Municipal de Guariba/SP.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A Remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros, não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam nada mais sendo devido pelo
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