Contrato de segurança desarmada
Seminário: Contrato de segurança desarmada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jucangra • 7/11/2013 • Seminário • 353 Palavras (2 Páginas) • 817 Visualizações
CONTRATO DE SEGURANÇA DESARMADA
Contrato para prestação de serviços de vigilância e segurança que entre si celebram GUIDA COMUNICAÇÃO DE MARKENTING LTDA CNPJ N° 09.505.560/0001-72 RUA DOS COQUEIROS N° 110-B AREAL ANGRA DOS REIS-RJ . R A SILVA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, sede em Angra Dos Reis-RJ, CNPJ 14.804.555/0001-09 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE CONTRATO
Prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de vigilância e segurança desarmada no evento, a ser realizada no IATE CLUB AQUIDABÃ, com 10 vigilantes, formados e identificados, nos horários abaixo:
1.1. Inicio do serviço 22h00min horas do dia 02/11/2013
1.2. Termino do serviço 04h30min horas do dia 03/11/2013
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA compromete-se a desempenhar as atividades dentro de um padrão de qualidade que será alvo de vitória por parte da CONTRATANTE.
2.2. Todo pessoal CONTRATADO usará terno.
2.3. Qualquer ocorrência, seja disciplinar, não cumprimento de horário, abandono do serviço, acidente, falta, doença e etc., com relação aos contratados encaminhados, deverão ser comunicados, de imediato, a CONTRATADA, para as providencias que se fizerem necessárias.
2.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, o fornecimento de local adequado para administração do pessoal.
2.5. A CONTRATADA deverá respeitar a qualificação do CONTRATADO ENCAMINHADO, vetando a participação do mesmo em serviços de outras naturezas que não o estipulado neste instrumento contratual.
2.6. A CONTRATADA compromete-se a afastar dos serviços qualquer funcionário cuja permanência seja inconveniente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente contrato é firmado por prazo determinado, com inicio em 02/11/2013 data de sua assinatura e término em 03/11/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. O preço dos serviços contratados é de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Será pago 50% 10(dez) DIAS antes do evento e 50% no primeiro dia do evento conforme combinado.
ANGRA DOS REIS, em 10 de outubro de 2013.
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Antonio Ricardo Guida Filho
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R A SILVA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
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