Contrato dee imóvel
Por: Erasmo Alves • 22/2/2016 • Artigo • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 392 Visualizações
CESSÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEIS
Por este instrumento particular de cessão de direitos sobre imóveis, de um lado WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 25/12/1982, solteiro, porteiro, portador de Carteira de Identidade nº 2000001095425, expedida por Secretaria de Segurança Pública/AL, em 21/06/2000 e do CPF 010.800.004-45, residente e domiciliado em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL e JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 14/11/1985, massagista, portadora de Carteira de Identidade nº 31289509, expedida por Secretaria Defesa Social/AL em 10/02/2015 e do CPF 077.018.764-12, solteira, residente e domiciliada em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL de ora em diante chamados simplesmente de CEDENTES, e, de outro lado JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 14/11/1985, massagista, portadora de Carteira de Identidade nº 31289509, expedida por Secretaria Defesa Social/AL em 10/02/2015 e do CPF 077.018.764-12, solteira, residente e domiciliada em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL de ora em diante chamados simplesmente de CESSIONÁRIA, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1º - Por força de contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia e Constituição de Alienação Fiduciária – Programa Carta de Crédito Individual – FGTS com utilização do FGTS dos Compradores – CONTRATO Nº 8.4444.0887053-3, com caráter de escritura pública, na forma do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, sendo Interveniente Quitante e Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, alterado pelo decreto-Lei nº 1259 de 19/02/1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no setor Bancário Sul, Quadra 4, lote ¾ em Brasilia-DF, os CEDENTES tornaram-se titulares dos direitos aquisitivos do imóvel APARTAMENTO/ SOB Nº 303, do BLOCO 12 A, Componente do CONJUNTO RESIDENCIAL TABULEIRO DOS MARTINS, situado na Via Expressa nº 1.391, no bairro do Tabuleiro do Martins, nesta cidade conforme a MATRICULA SOB Nº69703.
2º - Diz os CEDENTES que o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão, achando-se alienado a CAIXA, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste contrato, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97. Em garantia do pagamento da divida decorrente do financiamento para aquisição do mesmo, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, bem como quite de impostos e taxas. A garantia fiduciária, ora contratada, abrange o imóvel.
3º - Achando-se, como se acha igualmente financiado o preço pactuado no mencionado Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia e Constituição de Alienação Fiduciária – Programa Carta de Crédito Individual – FGTS com utilização do FGTS dos Compradores, os CEDENTES, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, CEDE e TRANSFERI a CESSIONÁRIA todos os direitos decorrentes daquele contrato original firmado junto A Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dentro das cláusulas e condições deste instrumento de cessão de direitos.
4º - Achando-se, ainda, o preço pactuado no mencionado contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia e Constituição de Alienação Fiduciária – Programa Carta de Crédito Individual – FGTS com utilização do FGTS dos Compradores – CONTRATO Nº 8.4444.0887053-3 com 360 parcelas no valor de R$620,76 (Seiscentos e Vinte Reais e Setenta e Seis Centavos) cada uma, vencíveis a partir de 30 de 05 de 2015, o CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, promete e se obriga a ceder e transferir ao CESSIONÁRIO todos os direitos decorrentes do contrato acima citado, dentro das cláusulas e condições deste instrumento de cessão de direitos.
5º - O preço certo e ajustado para a cessão é de R$100.000,00 ( Cem Mil Reais), dos quais a importância de R$14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos) foram pactuados pelos CEDENTES na forma que se expressa, sendo R$10.000,00 (Dez Mil Reais) por recursos próprios e R$4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais) por recursos da conta vinculada de FGTS dos CEDENTES, deste total, foram abatidos do valor do imóvel, restando como saldo a ser financiado junto a Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – o valor de R$85.600,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), o CEDENTE WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 25/12/1982, solteiro, porteiro, portador de Carteira de Identidade nº 2000001095425, expedida por Secretaria de Segurança Pública/AL, em 21/06/2000 e do CPF 010.800.004-45, residente e domiciliado em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL dá a mais geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais exigir em relação ao CESSIONÁRIA JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 14/11/1985, massagista, portadora de Carteira de Identidade nº 31289509, expedida por Secretaria Defesa Social/AL em 10/02/2015 e do CPF 077.018.764-12, solteira, residente e domiciliada em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL, bem como CEDE por inteiro
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