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Contrato para trabalho sem registro

Por:   •  10/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  415 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – AGREGAMENTO

Pelo presente instrumento particular que firmam as partes, a saber: Carla Andria Gonçalves de Oliveira Martins – EPP, empresa sediada Rodovia BR 020/242, vale da boa esperança, Barreiras, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.065.591/0001-27, e Inscrição Estadual 082.110.945, denominado simplesmente CONTRATANTE, Eleandro Teixeira da Silva inscrito no CPF nº026.163.089-08 residente no mimoso II em Luís Eduardo Magalhães – Bahia denominado simplesmente CONTRATADA,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PRAZO E PREÇO DO FRETE.

  1. A CONTRATADA se compromete a transportar para a CONTRATANTE nos veículos abaixo:

MDC-1372 Tra/c.Trator IvecoFiat Branca Ano 2002

MCN-8913 Carreta Graneleiro Noma Branca Ano 2004

MCN8923 Carreta Graneleiro Noma Branca Ano 2004

ANT-3454 Tra/c Trator Iveco/Stralihd Vermelho Ano 2006

ANT-1491 Carreta Graneleiro Schiffer Vermelho Ano 2006

ANT-1483 Carreta Graneleiro Schiffer Vermelho Ano 2006

Veiculo Graneleiro Bi trem

SOJA a granel no valor de R$: 750,00 (setencos e cinquenta reais) á diária para a retirada a partir do fim do mês de março/2015, conforme retirada e entrega descritas abaixo:

- RETIRADA:

Fazenda Parceiro e Fazenda Ponta Verde , Formosa do Rio Preto Distrito Coaceral

- ENTREGA:

CARGIL, BUNGE e AMAGGI, Formosa do Rio Preto Distrito Coaceral

  1. Não faz parte do presente contrato os serviços de classificação, carregamento e descarregamento dos produtos, que serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
  2.  A Alimentação, quando dentro dos estabelecimentos de retirada, correrá por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – MODO DE EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA, por si e por seus prepostos, sem prejuízo das demais obrigações legais e contratuais, para a perfeita execução do transporte objeto do presente Contrato, obriga-se a:

2.1.1. Veículos: colocar à disposição da CONTRATANTE, para atendimento das programações por ela apresentadas durante a vigência deste Contrato, os veículos descritos na Cláusula Primeira deste instrumento, bem como, todos os recursos necessários para o integral cumprimento da programação.

2.1.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar somente veículos em perfeito estado de conservação, manutenção, limpeza, funcionamento, segurança e regularização, que sejam adequados ao fim pretendido, e que estejam de acordo com as normas internas de segurança e de carregamento da CONTRATANTE e as Exigências dos órgãos oficias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores de Frete estipulados na Cláusula Primeira acima, da seguinte maneira:

R$: 750,00(Setecentos e Cinquenta Reais) à diária a serem quitados quinzenalmente da seguinte forma:

O volume de Diárias subtraído o valor do óleo diesel, a ser pago subsequente na Conta Corrente abaixo relacionada:

3.2. Fica convencionado entre as partes que os preços estipulados na Cláusula 3.1 acima englobam todos os impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre os serviços avençados no presente instrumento.

Banco Itaú

Agência: 8885

Conta Corrente: 07055-0

CPF: 630.381.615-00

JANETE PALOSCHI PINHEIRO

3.3. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta corrente estipulada pela CONTRATADA, DOC eletrônico ou TED eletrônico, servindo os respectivos comprovantes de deposito como prova suficiente de quitação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. A CONTRATADA, por si e por seus prepostos, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais, obriga-se a:

a) Garantir a perfeita e segura prestação dos serviços ora contratados, de acordo com as leis e vigor;

b) Usar somente pessoal habilitado com equipamentos e acessórios de proteção individual, fornecidos pela CONTRATANTE, conforme normas e instruções do Ministério do Trabalho;

c) Arcar com todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, necessárias para o fiel cumprimento do presente Contrato, inclusive as relativas a óleos lubrificantes, salários, indenizações, conservação, operação e manutenção de veículos, impostos e seguro obrigatório dos seus veículos, multas de trânsito, assistência medica, licenças, taxas, emolumentos e encargos porventura devidos em decorrência do Contrato;

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