Contrato De Trabalho
Monografias: Contrato De Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: admp44 • 17/4/2013 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 828 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO
1 - Conceito
É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado unicamente entre empregado e empregador.
2 - Duração
Prazo Indeterminado
Esta modalidade de contrato é celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente.
Prazo Determinado
É o contrato de trabalho que é combinado para vigorar por um período determinado, cuja vigência dependa de termo prefixado ou da especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CLT, art. 443, §1º).
3 - Hipóteses de aplicação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório (retrata o exercício por um curto período de uma atividade que não é habitual na empresa);
c) contrato de experiência: é uma espécie de contrato a prazo determinado, também denominado contrato de prova, que tem por finalidade dar mútuo conhecimento às partes contratantes, as quais durante período prefixado analisam as condições em que a relação de emprego ocorre e sua intenção de dar ou não continuidade ao contrato.
4 – Prazo de vigência
O contrato de trabalho por prazo determinado terá duração de, no máximo 2 (dois) anos, conforme art. 445 da CLT, sendo permitida uma única prorrogação.
Tratando-se de contrato de experiência, seu prazo de duração passa a ser de 90 (noventa) dias, admitindo-se também uma única prorrogação, de forma que não ultrapasse o prazo retro especificado.
A seguir elaboramos um quadro sinótico demonstrando as principais modalidades de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Conceito Objetivo Duração Prorrogação Conseqüência
É um acordo individual de trabalho em que as partes estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho. É um contrato por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado, as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação, integração etc., além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias. Sendo estipulado período inferior, poderá ser prorrogado por mais uma vez, desde que não ultrapasse, ao todo os 90 dias. Se for prorrogado tácita ou expressamente, por mais de uma vez, ainda que dentro do limite total, passará a vigorar sem determinação do prazo. Observe-se que o fundamental é que o período prorrogado somado ao estipulado inicialmente não ultrapasse 90 dias.
Base legal: CLT, arts. 443, §2º, e 445, parágrafo único.
CONTRATO POR OBRA CERTA
Conceito Objetivo Duração Prorrogação Conseqüência
Entende-se por contrato de trabalho por obra certa aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de serviços especificados de que trata o §1º do art. 443 da CLT, bem como de realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Os serviços realizados em obra certa são transitórios ou, muitas vezes, não passa a obra certa de atividade empresarial de caráter transitório. Execução de serviços especificados, ou realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O contrato por obra certa não poderá exceder a 02 (dois) anos Não poderá ser prorrogado mais de uma vez Na hipótese de ser prorrogado por mais de uma vez, transformar-se-á em contrato por tempo indeterminado
Base Legal: CLT, arts. 445, 451 e 452; e lei nº 2.959.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO COM REDUÇÃO DE ENGARGOS – Lei nº 9.601/98
Conceito Objetivo Duração Prorrogação Conseqüência
Caracteriza-se como contrato por prazo determinado nos termos da Lei nº 9.601/98 aquele firmado para admissões que representem acréscimo
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