Contrato por prazo determinado
Por: alinelb • 6/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 426 Visualizações
06/08/2014
Contrato por prazo determinado
Conceito:
É aquele cuja duração temporal é preestabelecida desde o nascimento do pacto. Estipulando como certa e previsível a data de sua extinção. Tanto empregado e empregador, desde o momento que e o contrato surge, sabem que o contrato um dia ira acabar, inclusive em alguns casos sabe-se a data exata que irá acabar. Essa é a principal característica do contrato por prazo determinado, a certeza que um dia ira acabar.
Hipóteses de pactuação (art. 443 §2 CLT):
O contrato por prazo determinado só pode ocorrer em casos específicos. Assim, o empregador não tem total liberdade pra contratar do modo que quiser, pois o empregador só pode contratar por prazo determinado nas hipóteses previstas em lei.
Caso o empregador contrate por prazo determinado, mas fora das hipóteses previstas na lei, o empresário pode ficar sujeito a pagar as verbas rescisórias como se o contrato fosse por tempo indeterminado, que é muito maior do que as do prazo determinado.
Caso um empregado que deveria ser contratado por prazo indeterminado for contratado por prazo determinado, e se vir a ser dispensado, o empregado não pode pleitear a reintegração na empresa, pois a dispensa em si não foi ilegal, o que o juiz pode modificar são os efeitos da dispensa, já que o empregado recebeu foi valores referentes ao contrato determinado enquanto deveria receber como contrato indeterminado.
Primeira hipótese – Serviços de cunho transitório. Nesse ponto o legislador deu uma vantagem ao empregador. Nesta aliena o que é transitório é o serviço do trabalhador, a prestação de serviço, pois a atividade da empresa em si é permanente. Como por exemplo, o comércio em datas especiais, como na época do Natal, onde são contratados mais funcionários para suprir a demanda.
Segunda hipótese– Empresas com atividade transitória. O que é transitória aqui é a atividade da empresa, e não a atividade do empregado. São aquelas empresas que funcionam apenas em determinado período. Como por exemplo, restaurantes de praias.
Terceira hipótese – Contrato de experiência. A empresa não é obrigada a contratar por experiência, é apenas uma possibilidade que o empregador tem de contratar por prazo determinado.
- Conceito de contrato de experiência:
- É aquele destinado a permitir que o empregador, durante certo tempo, verifique as aptidões do empregado, tendo em vista a sua contratação por tempo indeterminado.
- Características do contrato de experiência:
- O contrato de experiência é também chamado de contrato de prova, ou período de prova, pois nesse período o empregador vai provar o empregado.
- Prazo máximo do contrato de experiência:
- Tem o prazo máximo de 90 dias, como está previsto no art. 445, parágrafo único da CLT. Pode contratar por 30, 40, 50 dias, não tem prazo mínimo. O contrato de experiência acaba no último dia previsto, não importando se o dia cair em um domingo, sábado ou feriado, pois se trabalhar um dia a mais, o contrato de experiência se torna um contrato por prazo indeterminado. Por isso é importante frisar que o contrato tem duração de 90 dias, e não de 3 meses.
- Prorrogação:
- É a dilação (ampliação) temporal do termo final pré-estabelecido para o contrato. Sim, é possível a prorrogação do contrato de experiência, porém uma única vez e, mesmo assim o total não pode ultrapassar 90 dias (art. 451 CLT e súmula 188 TST). Caso tenha sido prorrogado duas vezes, e nessas duas vezes não tenha atingido os 90 dias, ainda assim não poderá ser prorrogado mais uma vez, visto que, é permitido apenas duas prorrogações.
08/08/2014
Meios de fixação do tempo final do contrato determinado, art. 443, §1.
Prefixação de um termo: É a maneira mais simples, quando patrão e empregado chegam a uma data exata para o fim do contrato, inclusive sendo o mais usado pelas empresas, pois não deixa margem de dúvida. Se aplica as três possibilidades de contrato determinado.
Execução de serviços especificados: Fundamenta-se no esgotamento do objeto central do contrato podendo concretizar-se em uma obra ou serviço especifico. É muito utilizado no meio das empresas, mas a sua concretização vai depender do setor de atuação, pois nessa espécie a doutrina e a jurisprudência chamam o contrato de contrato por obra certa, pois o contrato terá vigência até que o serviço/obra acabe.
Aas partes sabem que o contrato vai acabar, mas não tem certeza quanto a data exata, por essa razão é que no contrato deve-se detalhar qual é o serviço, as fases do serviço, para não deixar margem de dúvida de quando o serviço vai acabar. Contudo, esse tempo tem que ser no máximo 2 anos.
Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximado: Nesse caso as partes sabem mais ou menos, aproximadamente, quando vai acabar o contrato. Isso por conta da experiência das partes em relação a atividade, como por exemplo, os trabalhadores chamados safristas, que trabalha na época da safra, quando começa o trabalho os trabalhadores e o empregador sabem aproximadamente quando vai acabar a safra, mas não depende exclusivamente das partes, e sim de questões sazonais, da natureza.
Generalidades ou características do contrato determinado.
Forma: O contrato por tempo determinado é informal, livre, salvo quando a lei exigir forma escrita, mas é claro, é melhor que o contrato determinado seja por escrito, pois a presunção é que os contratos sejam por tempo indeterminado, onde um trabalhador agindo de má fé, pode se beneficiar disso.
Prazo máximo do contrato determinado: O prazo máximo segundo o art. 445 da CLT é de dois anos.
Prorrogação: É possível estender o tempo do contrato determinado, contudo, a soma dos dois períodos não pode ultrapassar o prazo máximo, sob pena do contrato determinado se converter em contrato indeterminado.
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