Contrato de trabalho com prazo determinado
Por: hrisuenho • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 675 Palavras (3 Páginas) • 924 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO (A TERMO CERTO)
Empregador:
Nome/designação: ABELHUDA COMERCIAL DE DOCES LTDA. ME
CNPJ: 07.048.472/0002-44
Endereço: AVENIDA PEDRO MIRANDA, 712 CEP: 66.088-050
Telefone: (91) 3462-4713
Empregado:
Nome: MARIA DO ROSÁRIO SANTOS COELHO
Endereço: CONJUNTO PROMORAR, RUA MARAJOARA, 1039
CEP: 66.607-020
Telefone: (91) 3257-3011 Celular: (91) 99918402
O primeiro e o segundo outorgantes celebram o presente contrato de trabalho, comprometendo-se a cumprir rigorosamente este contrato, segundo o princípio da boa fé.
CLÁUSULA 1ª O presente contrato é celebrado pelo seguinte motivo: AUMENTO DE PRODUÇÃO, e entra em vigor em 10 (dez) de Setembro de 2015 (dois mil e quinze), data em que o primeiro e o segundo outorgantes estabelecem a relação de trabalho.
CLÁUSULA 2ª Os outorgantes acordam que o presente contrato é válido até 10 (dez) de Janeiro de 2016 (dois mil e dezesseis), tendo sido fixado o prazo do contrato pelo seguinte motivo: aumento da produção para os períodos do Círio de Nazaré, festa católica que aumenta a procura por produtos da empresa empregadora, estendendo-se à época das festas de Natal e Ano Novo, quando também há uma maior procura pelos produtos da empresa empregadora.
CLÁUSULA 3ª O primeiro outorgante emprega o segundo outorgante para desempenho do cargo de CONFEITEIRA, sendo a natureza do seu trabalho o preparo de bolos, doces, biscoitos, bem como o trabalho de decoração dos mesmos com coberturas específicas, como glacê real e pasta americana.
PARÁGRAFO ÚNICO Faz-se saber que o local de trabalho do segundo outorgante situa-se na Avenida Gentil Bittencourt, n. 2125.
CLÁUSULA 4ª Pela prestação de trabalho, o segundo outorgante tem o direito de receber uma remuneração de base calculada por referência no mês, sendo o montante de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo R$ 40,00 (quarenta reais) o valor do dia trabalhado.
PARÁGRAFO ÚNICO O primeiro outorgante compromete-se a pagar diretamente a remuneração em numerário no local de trabalho, no 5° (quinto) dia útil do mês, bem como entregar o recibo de pagamento da remuneração ao segundo outorgante.
CLÁUSULA 5ª O período de trabalho do segundo outorgante é de 08 (oito) horas por dia de segunda a sexta-feira e de 4 (quatro) horas aos sábados, perfazendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA 6ª Findo o prazo previsto na CLÁUSULA 2ª, a empresa poderá despedir o empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a lhe dar aviso prévio; entretanto, caso seja dado, apenas para ciência do empregado, não implicará no pagamento de indenização.
CLÁUSULA 7ª Se durante a vigência do presente contrato o empregado der justo motivo para a dispensa poderá ser despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio.
CLÁUSULA 8ª Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo, despedindo o empregado sem justa causa, pagará a título de indenização ao empregado nos termos do artigo 479 da CLT, e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado até termo do contrato; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, não podendo esta indenização exceder àquela que teria direito o empregado, nos termos do art. 480, caput e §1º da CLT.
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