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Contrato prestação de serviço

Por:   •  15/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

        Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado ROBERT MADEIRA FERNANDES ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.787.558/0001-61, com sede localizada na Rua Lauro Muller, n°48, Sala 401, Centro, CEP 88.701-100, Tubarão, Estado de Santa Catarina, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, CLAUDECI DELFINO ROSA, brasileiro(a), SOLTEIRO, profissão: VIGILANTE, inscrito(a) no RG nº  501.432-2 e no CPF nº 054.639.579-16, residente e domiciliado(a) na Rua TEODORO FAUST, SN , Bairro CENTRO, município de GRÃO PARÁ, Santa Catarina, CEP 88890-000, doravante denominado CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si o seguinte:

1ª - O CONTRATADO obriga-se, em virtude do presente instrumento, a prestar seus serviços profissionais de agenciamento de crédito imobiliário desempenhando com zelo a atividade a seu encargo, até a liberação do valor financiado.

2ª - Em remuneração dos serviços, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE os honorários profissionais líquidos e certos correspondentes a 5% do valor do crédito agenciado de RS 60.000,00 (sessenta mil reais) com entrada no valor de RS 60.000,00 (seis mil reais) que será pago mediante a cheque do banco SICOOB sob o número 000024 pré-datado para o dia 29-04-2015 e saldo de parcelas em 150x de R$600,00 (seiscentos reais).

 §ÚNICO  A não aprovação do credito o CONTRATADOse responsabiliza na devolução do valor integral assim paga pelo CONTRATANTE.

3ª – AO CONTRATANTE, caberá o compromisso de fornecer os documentos e informações que forem necessárias ao bom andamento dos trâmites de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

4ª - As partes contratantes elegem o foro desta cidade de Tubarão, Santa Catarina, para o fim de dirimir qualquer omissão oriunda do presente contrato.

5ª - Por motivos de economia financeira dispensam-se reciprocamente as partes o reconhecimento de firma no presente instrumento, reconhecendo como verdadeiras as assinaturas apostas no presente instrumento.

E para firmeza e como prova de assim haverem contratados, fizeram este instrumento particular, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes reconhecidas firmas das devidas assinaturas.

Tubarão, 28 de Abril de 2015.

__________________________________

Contratante: CLAUDECI DELFINO ROSA

CPF n°. 054.639.579-16

__________________________________

Contratada: ROBERT MADEIRA FERNANDES ME

CNPJ: 17.787.558/0001-61

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