Contratos
Por: Dinizcleiton • 19/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.984 Palavras (8 Páginas) • 250 Visualizações
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TRABALHO DE DIREITO
CIVIL III
Contrato compra e venda de imóvel
Com retrovenda
PROFESSOR KARLO MACHADO
Brasília – DF
Novembro/2015
TRABALHO DE DIREITO CIVIL III
Contrato compra e venda de imóvel
Com retrovenda
Alunos:
Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes
Jefferson Gomes Torres
Cleiton Diniz Xavier
Esiel lima da Silva
Trabalho solicitado pelo professor Karlo Machado, na Disciplina de Direito Civil III como um dos requisitos de nota da avaliação A2 no 4° Semestres de Direito.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CLÁUSULA DE RETROVENDA
Instrumento Particular de Compra e Venda
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, com Cláusula de Retrovenda, que entre si fazem, de um lado, como PROMITENTES/VENDEDORES: JOÃO BATISTA AFORTUNADO REIS e ANAMARA FLOR AFORTUNADO REIS, casados sob o regime de comunhão parcial de bens resolvem neste ato juntamente ao COMPRADOR/ PROMISSÁRIO JUDAS NAZARÉ SOPRANO formalizar de livre e espontânea vontade o presente negocio jurídico obedecendo as cláusulas contidas neste:
COMPROMITENTE VENDEDOR:
JOÃO BATISTA AFORTUNADO REIS, brasileiro, executivo, e representante da Multinacional Hawavox Flulx. RG sob o nº 49.768.952 SSP/RJ, CPF nº 987.564.354-34, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ANAMARA FLOR AFORTUNADO REIS. RG nº 1.633.487 SSP/SP. CPF nº 867.308.254.33, residente e domiciliado nesta capital na SCRN 710, casa 32 Asa Norte CEP 70.865-013.
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
JUDAS NAZARÉ SOPRANO, brasileiro solteiro Militar do Exército brasileiro, RG nº 012.986.532-12 MEX/DF, CPF nº 689.258-98 residente na SQN 210, Bloco A, Apartamento 718.
As partes, que a seguir serão denominadas simplesmente de COMPROMITENTE(s) e COMPROMISSÁRIO, contratam a compra e venda de um imóvel, que será regido pelas condições contidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - COMPROMITENTES
Declaram-se senhores e legítimos possuidores, a justo título e boa-fé, em mansa e pacífica posse de uma casa, encontrando-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, sequestro, foro ou pensão que impeçam a transferência e registro do bem e que sobre o imóvel transacionado não pesam quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, dividas, arrestos, sequestros ou de restrições de qualquer natureza, inclusive, ações reais, pessoais ou reipersecutórias, ou nada que impossibilite a transferência do referido bem em favor dos COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O OBJETO
O objeto do presente Contrato é compra e venda de imóvel na SCRN 710, casa 32, Asa Norte CEP 70.865-013, Brasília / DF, casa de número 32. É composta de dois pavimentos, térreo e pavimento superior, com de sala em concreto, revestida de porcelanato polido, com escada do mesmo material do pavimento térreo vazada para área de luminosidade, corrimão em aço inox e vidro com formatos retangulares; 2 quartos com banheiros semi-integrados, separados por vidros temperados do piso ao teto, chuveiro de teto + rasgo de iluminação; cozinha com armários retangulares e bancada de bar conectada a parede, e iluminação de lustre, área de serviço com armário comprido para utensílios, revestimento em pastilhas e tanque/cuba retangular suspensa na cor preta; piscina com área real privativa de 800,m², descrito e caracterizado na Matrícula nº 70.599, do Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
COMPROMITENTES, na melhor forma de direito, prometem vender o já mencionado imóvel, com todas as vantagens, obrigações e responsabilidades, decorrentes do imóvel, ao preço total, certo e ajustado de R$ 7.000.000,00 (sete milhões), pagos da seguinte forma:
a). Primeira parcela no valor de 3.500,00 (três milhões e quinhentos mil reais), pagos à vista como sinal da negociação, e a segunda e última parcela noventa dias após o depósito da primeira parcela. Pagamento feito através de duas TED(s): em conta-corrente nº 38066-0, agência nº 4454, do Banco Itaú (341), em favor de JUDAS NAZARE SOPRANO, no ato da assinatura do presente termo, sendo validado como sinal somente após a compensação do valor, sendo este pagamento referente à participação de 50%.
b). Segunda parcela: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de o COMPROMISSÁRIO não honrar com os pagamentos das parcelas acima citadas nos prazos ora pactuados, pagarão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, em proporção ao dia, a partir da data do vencimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de o COMPROMISSÁRIO atrasar o pagamento de qualquer uma das parcelas das alíneas desta cláusula, por período de 30 dias corridos de seu vencimento, o negócio será automaticamente cancelado, aplicando-se as penalidades previstas na Lei de Arras, mencionada.
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