Contratos
Por: Nayara Motta • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 9.182 Palavras (37 Páginas) • 161 Visualizações
O contrato é uma espécie de negócio jurídico bilateral, é um instrumento que visa dar segurança na relação entre pessoas (o contrato pode ser plurilateral)
- Negócio jurídico: ato negocial por meio do qual as partes podem extinguir modificar, conservar, criar relações jurídicas.
- Relações jurídicas: relação social – convive em grupos. Toda relação jurídica é uma relação social, mas nem toda relação social é um relação jurídica.
- No contrato temos: O Proponente/ Policitante- quem faz a parte que não propõe a oferta;
Oblato/Aceitante- quem aceita ou não a oferta; quem recebe.
- Formas de negocio jurídico:
Unilateral – testamento
Anuência de terceiros- só terá efeito se uma terceira parte manifesta sua vontade
Bilateral – contrato
- Teorias (existência do contrato)
Subjetiva- ênfase à vontade
Teoria da vontade: o que importa para legitimar o contrato é a vontade. O que dá essência ao contrato é o “querer humano”
Teoria da declaração é a vontade manifestada. O que da essência ao contrato é a externilização da vontade (EX: escrita ou oral)
Teoria da responsabilidade: o que vale é a vontade NÃO VICIADA.
Se houver vício, aquele que viciou a vontade sofre uma imputação contra ela.
Teoria da confiança: tem que haver uma transparência na relação no sentido que aquela vontade tem que ser perceptiva.
OBS: todas as teorias são aplicadas no contrato
Objetivas
Teoria normativa: o contrato cria normas entre as partes, dando mais segurança à coletividade, prevalecendo sempre o que está escrito / NÃO é adotada no Brasil.
Clausulas Gerais
As clausulas gerais representam um instrumento de abertura do sistema (não existe clausulas gerais em um sistema fechado)
Por ser clausulas gerais, elas estão presentes em todos os contratos, dando pode ao Estado para interferir fortemente, caso haja uma lide entre as partes.
(instrumento para o juiz resolver fatos que geralmente a lei não abate)
Aula 15/02
O contrato tem que existir. Não ter nada e passar a existência de algo.
- Contratos Validos (requisito da validade)
- Eficácia (produção de efeito)
Plano na existência
1º Elemento: manifestação de vontade; sem a manifestação não existe contrato.
2º Elemento: precisa de um agente; ele que vai exteriorizar essa vontade.
3º Elemento: precisa de um objeto, aquilo que ele vai manifestar.
4º Elemento: precisa tomar uma forma.
*Sem um desses elementos não se tem contrato, sendo assim ele não existirá.
Plano de atualidade
Qualquer manifestação de vontade já é capaz de fazer um contrato existível, mas precisa ser uma MANIFESTAÇÃO LIVRE, sob doação, sendo de boa fé também.
*Tem que ser uma agente capaz
*O objeto idôneo, sendo possível, certo e determinável.
- Fatores de eficácia são elementos acidentais, podendo existir ou não, que limitam a produção imediata de efeitos (Elementos acidentais – condição, termo e modo).
*A capacidade de relacionar com discernimento. Todos que tem capacidade.
- Legitimação: pode ter capacidade plena, mas não pode praticar um ato se ela não estiver autorizada. Faltando legitimação.
EX- tutor ou curador. Tem capacidade, mas a lei o veda de adquirir bens, então lhe falta legitimação.
- Idoneidade: Se relaciona aos aspectos- licito possível, determinado ou determinável.
- Objeto licito: operação negocial deve ser lícita ( não é proibida pelo direito)
- Possível: jurídica e fisicamente
-Consentimento: não tem contrato sem o consentimento. Ele é tanto de existência como de validade.
- Consensualismo: requisitos para ele ser valido
- Liberdade, seriedade e o sentido de contratação.
- Forma: precisa ser adequada. O que reina é a liberdade ( art 107, CC)- Idônea
A forma é livre, podendo ser oral, verbal, em libra, etc. Só será específica quando a lei exigir.
EX- venda de imóvel só por escritura pública.
*Função Social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante 3º.
A principal consequência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
A função social do contrato se resume na limitação contratual em que as partes devem observar as normas gerais de direito, normas morais e éticas da sociedade.
22/02
Princípios dos contratos
São vertentes de interpretação e aplicação das normas. São a base/ suporte do ordenamento jurídico.
Os princípios permitem por uma interpretação atualizar o ordenamento jurídico.
*A dignidade (de todos os seres vivos) é considerado um supra principio (aplica em todos os contratos).
(Supra princípio)
1. Principio da autonomia da vontade: É o que dá fundamento aos contratos, ele repousa na liberdade, ter a liberdade de contratar ou não quem você quiser e o conteúdo que quiser. (art. 170 CF ler). Ele dá base ao contrato.
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