Contratos
Por: virrany • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.374 Palavras (10 Páginas) • 212 Visualizações
Do Contrato de Compra e Venda:
Deve conter preço e a forma de pagamento pela coisa, devendo existir dinheiro para que aja a transferência da propriedade do vendedor para o comprador, cujo objeto pode ser corpóreo (casa, carro) ou incorpóreo (produção artística e intelectual).
Natureza jurídica:
- Bilateral ou sinalagmático: obrigações para ambas as partes;
- Oneroso: sacrifícios para ambas as partes;
- Comutativo: as partes já sabem os sacrifícios a que estarão submetidas;
- Consensual: vontade das partes.
Elementos constitutivos da compra e venda:
- Consentimento: possibilidade da parte de dispor do objeto da compra e venda;
- Preço: fixado pelas partes, e próximo da realidade não caracterizando assim enriquecimento sem causa. Podem ainda escolher uma terceira pessoa para fixar o preço.
- Coisa: lícita, possível, determinada ou determinável. Deve estar disponível e possível no momento da execução.
Efeitos: obrigações recíprocas, responsabilidade do vendedor por vício redibitório ou evicção. Local de entrega da coisa deve ser no mesmo da compra.
Das limitações: é limitada compra e venda entre descendente e ascendente.
Modalidades especiais de VENDA:
- Venda por amostra: a coisa deve corresponder exatamente a coisa ofertada com relação a suas especificações, medidas, características. Se não corresponder, caracteriza inadimplemento contratual.
- Venda Admensuram: o preço da coisa fica atrelado as dimensões do imóvel (hectares, m², etc). Se houver diferença nas medidas o comprador pode pedir abatimento do valor ou a diferença faltante no prazo de 01 ano.
- Venda AD CORPUS: certo e determinado, não fica atrelado a sua dimensão.
- Retrovenda: o vendedor se reserva no direito de reaver o imóvel alienado observando o prazo decadencial de 03 anos, devendo restituir o preço pago mais despesas suportadas pelo comprador.
- Da venda a contento: aplicado em alimentos, bebidas e vestuário. Só terá o contrato aperfeiçoado pelo expresso aceito do comprador, que vai depender do seu gosto. Ex: vestido de noiva.
- Da perempção ou preferência: o comprador se obriga a oferecer a coisa novamente ao vendedor caso venha futuramente a vendê-lo. O recomprador deverá cobrir, em igual condições, a oferta de terceiros, sob pena de perdas e danos. Prazo de 03 dias para bens móveis e 60 dias para imóveis.
Da venda com Reserva de Domínio:
Compra e venda de coisa MÓVEL. O vendedor tem a própria coisa como garantia pelo pagamento. Somente a POSSE é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante.
Requisitos:
- Compra a crédito (momento futuro);
- Objeto individualizado e infungível;
- Entrega do objeto do vendedor ao comprador;
- Pagamento parcelado;
- Vendedor transferir ao comprador o domínio após a quitação da obrigação.
Da venda sobre documento: comum em transações internacionais. Compra e venda de bens imóveis. A tradição é substituída por um documento equivalente, um ato representativo do domínio. A coisa é colocada a disposição do comprador de forma simbólica.
Troca ou Permuta: substituição de um patrimônio por outro, podendo haver entrega de parcela de dinheiro, desde que esta não ultrapasse o percentual de 50% do valor da coisa substituída.
Doação:
Doador transfere bens ou vantagens sem remuneração.
Deve ser observado:
- Capacidade e bilateralidade, em vontade de DOAR;
- Transferência de bens e vantagens ao donatário;
- Aceitação da doação.
Requisitos:
Intenção do doador em ajudar, independente da aceitação do donatário. Na hipótese de estipulação de prazo deve o mesmo ser observado pelo donatário, para exercer eventual recusa desde que não haja encargo sob pena de presumir-se a aceitação.
Objeto:
Disponíveis no mercado. Qualquer coisa que tenha valoração econômica e possa ser alienado, sendo incorpóreo ou corpóreo. Não podendo ser bens futuros pois corre o risco de nunca existir.
Espécies de doação:
- Pura e Simples: não houve termo e nem encargo ou restrições ao beneficiário;
- Onerosa ou com encargo: houve alguma imposição ao donatário, e enquanto a condição não se concretizar, o donatário não ira adquirir enquanto não for cumprida;
- Remuneratória: em detrimento de serviços ou favores prestados não cobrados;
- Nascituro: realizado ao feto, sendo exercida pelo seu representante legal;
- Periódica: prestação continua. A mesada dada pelo doador ao donatário cuja periodicidade é definida pelo doador. Podendo ou não extinguir com a morte do doador;
- Entre cônjuges: o cônjuge participa da sucessão como herdeiro, concorrendo com os demais;
- Entre ascendentes e descendentes;
- Inoficiosa: extrapola os limites patrimoniais do doador, sendo nulo o montante que exceder;
Do contrato de locação:
Uma das partes se obriga a conceder a outra o uso e o gozo de uma coisa fungível de forma temporária e mediante remuneração.
Elementos:
- Objeto: pode ser móvel ou imóvel, desde que infungível e inconsumível;
- Preço: convencionado pelas partes ou por outro meio, dependendo do caso.
Obrigações do LOCADOR:
- Entregar a coisa alugada, com seus acessórios;
- Manter a coisa no mesmo estado durante o contrato, com reparações necessárias para a manutenção;
- Garantir uso pacífico;
Obrigações do LOCATÁRIO:
- Utilizar para a finalidade locada;
- Cuidar como se fosse sua;
- Pagamentos observando o tempo e o lugar combinado;
- Devolver a coisa nos moldes recebidos e nos termos convencionados.
Do empréstimo:
Uma parte entrega a outra, coisa fungível ou infungível, com a obrigação de restitui-la. Pode ser gratuito ou oneroso, cujo objeto é a entrega de uma coisa. Quem recebe fica obrigado a restituir. Se perfaz com a tradição, sua natureza é de direito real.
Comodotado: se destina apenas para uso, a restituição deve ser da própria coisa, é gratuito, trata de coisa infungível e inconsumível.
...