Contratos
Por: Heredion Martins • 21/10/2015 • Trabalho acadêmico • 518 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Maéve Rocha Diehl
maevediehl1@gmail.com v
Introdução da matéria, fase histórica ( não cai na prova)
- Modelo Liberal
Pacta Sunt Servanda
- Teorias dos vícios do consentimento
Modelo Neoliberal
- Segunda metade Séc XX
- Teoria da imprevisão - cláusula ( rebus sic stantibus)
- Teoria da lesão
-CDC
- Estado provedor - dirigismo
Modelo Reliberalizante
- globalização
- civil
- comercial
- consumetista
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Classificação dos contratos
critérios:
- Segundo a estrutura dos contratos
- De acordo com a forma
- A partir da execução
- Pela tipicidade
- Em função da liberdade
- Regime aplicável
Segundo a estrutura
- aspectos essenciais a constituição e execução
1) Unilaterais ou Bilaterais.
ex: Comodato. doação puta
ex: Compra e venda
Obs: Bilateral imperfeitos
ex: Comodato - indenização
2) Sinalagmáticos ou díspares
equivalência = recíprocas
- objetivas ou subjetivas
Díspare se desnatura com a equivalênncia
ex: doação gravada
3) Onerosos ou Gratuitos
Proveito econômico para ambas as partes = onerosos
São essencialmente onerosos: locação/ compra e venda
São essencialmente gratuitos: Fiança/ doação puta
4) comutativas ou aleatórios
-> Possível presumir as vantagens
obs: risco da atividade
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Teoria da imprevisão
- superveniência de um acontecimento imprevisível
- alteração da base econômica do contrato
- obrigação excessivamente onerosa para uma das partes
art 6º, V do CDC, Art 317,478,489 CC
Lesão diferente de imprevisão
Interpretação dos contratos
Arts 112, 114, 423 e 819 CC
Modalidades - subjetiva
- objetiva
obs: o ônus da prova é de quem alega/ Princípio da cibservação
- real intenção -> sentido literal
- Cláusula dúbia -> gerar algum efeito
- termos dúbios -> segundo a natureza do contrato
- costume do lugar
-interpretar com as demais cláusulas
- universalidade das coisas
- contra aquele que redigue
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Formação dos contratos
- ponto inicial - proposta
- ponto final - aceitação
1) Partes
Proponente/ policitante
Proposta/ oferta/ policitação
Aceitante/ oblato
2) Contratos entre presentes: Art 428, l CC
a) presença jurídica e não física das partes
b) transmissão direta de vontade
c) declaração de vontade imediata do aceitante
exceção: prazo -> responde antes do término
3) Proposta:
CDC art 30 e 31 -> porposta deve ser completa e vincula sempre o fornecedor
Hipóteses de vinculação - art 427 CC.
Vinculação é temporária:
- quando há prazo para manifestação e esta não ocorre
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