TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contratos em Espécies - UVA

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

Página 1 de 2

O contrato de transporte passou a ser regulado pelo Código Civil de 2002, sendo uma regulação básica, que não exclui a possibilidade de outras normas também tratarem do mesmo assunto. Os arts. 731 e 732 CC retratam sobre essa possibilidade.

A definição do conceito pode ser vista no art. 730. O contrato de transporte é um contrato de resultado, isto é, a pessoa ou a coisa tem que chegar no local de destino, sob pena de responsabilização do transportador, observando sempre se houve remuneração. Quando não há remuneração, o transportador não pode ser responsabilizado, não sendo aplicado assim, o art. 730 CC.

        O STJ já se manifestou sobre o assunto na súmula 745:

“No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”

É um contrato típico, bilateral, comutativo, oneroso, informal, consensual, de execução futura.

O Código Civil estabelece ao transportador uma responsabilidade objetiva quanto a integridade do que ele transporta, mas também quanto a pontualidade. A única excludente para essa responsabilização que o Código Civil prevê são em casos de força maior, não sendo mencionada culpa de 3º.

No caso concreto, apesar de o motorista do uber não ter dado causa ao abalroamento, será responsabilizado pelo acidente. A jurisprudência entende que não cabe no contrato de transporte uma cláusula que retire do transportador essa responsabilidade, visto que a responsabilidade do transportador é a essência desse contrato, não podendo ela ser modificada ou alterada conforme caso concreto. Vejamos o que diz a súmula 161 do STF:

“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.”

        A responsabilidade é objetiva, porém o fato de o acidente ter sido causado por 3º “afasta do motorista de uber o dever de indenizar”, devido à ação de regresso que poderá ajuizar posteriormente para reaver o valor da indenização pago. O transportador não poderá deixar de ser responsabilizado somente pela prova da inexistência de culpa, incumbindo o ônus de demonstrar que o evento ocorreu por fato exclusivo de terceiro e posteriormente.

        A prefeitura possui responsabilidade subjetiva, devendo ser provada pelo motorista do uber, caso ingresse com ação de regresso.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (32.3 Kb)   docx (10.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com