Contravenções penais estado mínimo
Por: Ferrero Veiga • 6/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 269 Visualizações
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IVO LUIZ CHIARETTO SOBRINHO
AS CONTRAVENÇÕES PENAIS
À luz do Direito Penal mínimo
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PONTA GROSSA
2016
INTRODUÇÃO
A sociedade moderna exige uma atenção em muitos aspectos, desde a sua composição heterogênea, até os atos pontuais de diversos indivíduos.
Com o passar dos anos, a evolução social se deu de diversas formas, entretanto, um ponto comum é facilmente observado dentre todas as sociedades já existentes, os delitos.
A prática de delitos é comum em qualquer ponto da história mundial, e com ela, a punição advinda para tentar inibir a continuidade delituosa. Diante disso, há a necessidade de uma observância da proporcionalidade dos Delitos praticados com as penas aplicadas.
Ainda, deve-se observar o acesso à justiça como meio de pacificação social, que muitas vezes é moroso diante da burocracia e das criminalizações impostas no sistema.
AS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Os delitos, sempre em evidência em qualquer sociedade, são pauta de discussão dentre todos os indivíduos, a criminalização e aplicação das leis é latente dentro de nossas universidades.
O sentimento de impotência diante de alguma injustiça no âmbito penal é, muitas vezes, resultado de circunstâncias pontuais. A tão aclamada maior severidade das leis nem sempre é a solução para tais desapontamentos e inseguranças.
Diante disso, teve-se uma necessidade de adequação quanto à especificação das condutas delituosas, adveio então o DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
A divisão entre crime e contravenção se da em vias de gravidade da conduta e suas consequências, para que se possa atender as demandas e suprir todas as necessidades de contraposição.
A regulamentação das condutas presentes no referido decreto é de extrema importância para a sociedade como um todo, não apenas por tratar mais especificamente de assuntos relevantes à prática de delitos de menor ofensa aos bens tutelados, mas pela potencial celeridade que visa proporcionar ao sistema penal punitivo brasileiro.
Insta salientar que o contexto em que fora implantado o decreto acima referido, era um período onde o populismo de Getúlio Vargas tomava conta da nação brasileira. Logo, as necessidades da época era totalmente diferentes das atuais e como supramencionado, a evolução da sociedade faz com que as demandas sejam diversas àquelas de outrora.
Com o passar do tempo a eficácia da aplicação de tal decreto se tornou menos recorrente em nossa sociedade, muito por consequência da adequação social em que se passou.
Todavia, a necessidade de observação quanto à proporcionalidade da pena aos delitos cometidos continua em voga na sociedade atual e diante disso a Aplicação do direito penal mínimo é mais que uma mera aspiração, mas uma necessidade.
O DIREITO PENAL MÍNIMO
Embora seja evidente os objetivos de controle social nas penas e em suas aplicações, os estudos criminológicos concluíram que é necessária a observação de certos pontos quanto a conduta em si e suas consequências.
Alice Bianchhini expõe:
Existem bens jurídicos que apesar de serem merecedores da tutela penal e de não poderem ser protegidos por outros meios de controle social, portanto não dispensarem a utilização da via repressiva, também nela não encontram possibilidade de proteção- inexistindo eficácia- ou , então demandam custos mais elevados do que os benefícios por ela trazidos-não se fazendo adequada.
A garantia da liberdade civil aos indivíduos é importante como uma limitação aos poderes do Estado sobre a sociedade.
A proporcionalidade entre qualquer delito cometido e a pena à ele imposta deve ser observada de maneira clara e ampla.
Césare Beccaria, em sua obra “Dos delitos e das penas” aborda tal concepção de proporcionalidade como essencial às atividades de qualquer sociedade.
Uma sociedade que não se preocupe com a razoabilidade de suas sanções não pode prosperar de forma alguma.
Recentemente, observou-se a aplicação de uma pena no processo de Impeacheament da até então Presidente Dilma, onde a mesma fora responsabilizada por crimes de responsabilidade, entretanto, a possibilidade de exercício de poderes políticos não fora extinta.
A justificativa é a proporcionalidade da pena ao que a ela fora imputado. Este é um dos inúmeros exemplos que podemos identificar em nossa sociedade atual.
Podemos indicar alguns princípios que excluem a penalização do indivíduo como o Princípio da insignificância, que analisa as circunstâncias do fato concreto para definir o prejuízo jurídico causado e a conduta do agente.
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTE. A ação delitiva descrita na inicial acusatória não ocasionou prejuízo expressivo. Prova disso é que a bicicleta, objeto do furto, restou restituída à vítima. Assim, as peculiaridades do contexto confortam a aplicabilidade do princípio da insignificância. À evidência, trata-se de situação que refoge ao âmbito de interesse de atuação do Direito Penal. Não vislumbrada a ofensividade na conduta descrita na denúncia, dado que, aliado ao inócuo... (TJ-RS - ACR: 70050112911 RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Data de Julgamento: 22/08/2012, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/09/2012)
Nota-se que o direito tem pensado de forma a não incidir em abusos quanto à aplicação das leis.
Embora tal indicativo seja meramente superficial, há uma evolução neste aspecto, e uma expectativa de uma melhora ainda maior com o passar dos anos com o avanço de pesquisas criminológicas e sociais.
Neste sentido, notamos a súmula 716 do STF que dispõe:
SÚMULA 716
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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