Contribuição do diagnóstico e registro dos casos de autismo para a formação de políticas públicas no município de Manhuaçu
Por: jennifedionisio • 15/6/2021 • Projeto de pesquisa • 1.895 Palavras (8 Páginas) • 91 Visualizações
FACULDADE DOCTUM DE MANHUAÇU
CURSO DE DIREITO
Contribuição do diagnóstico e registro dos casos de autismo para a formação de políticas públicas no município de Manhuaçu
MANHUAÇU
2020
ANDRESSA BRAGA DE A. E AMORIM
GABRIELA REIS ROCHA
JENNIFER DIONÍSIO B. TEIXEIRA
JHONATAN NEIVA CONDÉ
MARIANA MIRANDA DOS S. ANDREÃO
MILLENA BITENCOURT DE SOUZA
TATIANY GENELHU C. BARROS
Contribuição do diagnóstico e registro dos casos de autismo para a formação de políticas públicas no município de Manhuaçu
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Manhuaçu, como requisito parcial à obtenção de nota semestral da Disciplina Integradora.
Orientadora: Patrick Luiz Martins Freitas Silva.
MANHUAÇU
2020
APRESENTAÇÃO TEMÁTICA
De acordo com o panorama global, é notória a discrepância relacionada aos benefícios e regalias adquiridas por dois tipos de indivíduos, sendo eles caracterizados pela sociedade como “normais” ou “deficientes”. A partir disso, montamos um trabalho que vise um foco mais detalhado sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em relação à educação inclusiva nas redes municipais e estaduais do Espírito Santo.
O autismo possui um nome técnico denominado Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) que condiz com uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (podendo ser verbal e não verbal) e comportamental (com impulso restrito e movimentos repetitivos). Por se tratar de muitos subtipos de transtorno é utilizado o termo “espectro”, para uniformizar os diferentes níveis de comprometimento que é comumente diagnosticado na infância.
De acordo com uma pesquisa do G1, embasada nos dados do INEP, em 2018 o índice de crianças e adolescentes autistas que estudavam na mesma sala que pessoas sem deficiência subiu para 105.842 alunos, o que gerou um aumento de 37,27%. Mesmo com um grande aumento na porcentagem de alunos, é persistente o desafio em domínio da qualificação dos profissionais da área escolar, já que são pouquíssimos os casos em que se encontra alguém com as aquisições necessárias para suprir a necessidade que essas crianças especiais precisam no cotidiano das suas atividades. Por relevância, as crianças portadoras do distúrbio possuem diferentes formas de aprendizado, e portanto, precisam de uma metodologia de ensino inovadora com um método divergente do convencional, específica para atender suas exigências para a alfabetização e a devida integração na sociedade.
Em um contexto mais histórico, os direitos das pessoas com deficiências vieram com mais eficácia na perspectiva internacional de forma expressamente legal. Podendo citar, a Declaração de Direitos do Deficiente Mental (1971), a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (1975) e o evento realizado pela UNESCO, em Salamanca, Espanha: a Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais (1994). Foram elaborados significantes documentos, que manifestaram a necessidade de todo Estado-membro da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de agir em prol de uma reabilitação profissional voltada às pessoas com deficiência.
No Brasil, apenas entre a década de 50 e 60, é que surgiram as escolas especiais, assim como também, centros de reabilitação. Nesse período, as crianças com deficiências mentais eram atendidas de forma segregada, não havendo o contato social com os demais. A partir daí, em 1973 houve a criação do CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), destinado no acompanhamento da educação especial e, desde então, o governo criou projetos e a rede educacional funcionava de maneira paralela, tendo de um lado a educação regular, e do outro a educação especial.
OBJETO DE ESTUDO
É imprescindível considerar-se que uma das propostas de Educação Inclusiva é que no Projeto Político Pedagógico sejam incluídas ações que visem tornar efetiva a interação social de alunos com deficiências, tais como seu desenvolvimento cognitivo, objetivando torná-los aptos a prática da cidadania.
Desse modo, a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo nas redes regulares de ensino, torna-se um desafio no qual os professores precisam capacitar-se, uma vez que estas crianças possuem um ritmo de aprendizagem diferente, visando uma metodologia de ensino específica na qual possa atender às suas peculiaridades.
Além disso, educar uma criança com autismo exige-se um conhecimento de suas principais características e comportamentos frequentes. É importante que o professor tenha preparo para está realizando um ensino de caráter sistemático e flexível, de modo que o deficiente possa está desenvolvendo conhecimentos, habilidades intelectuais e psicomotoras, tornando-se cidadãos que possam utilizar os conhecimentos obtidos na escola ao longo de sua vida, que o ensino possa ser de forma igualitária para todos.
Com esse conceito, a Lei 12.796 de 2013[1], em seu art. 60 visa garantir a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, sendo assim, há possibilidades de um ensino de qualidade aos alunos com deficiência, em especial os autistas, garantindo os direitos fundamentais à inclusão destes. Porém, a realidade ainda é diferida da Lei, tendo em vista que os cursos da formação de professores, ainda pouco ou não consideram as questões relativas à formação destes para trabalharem com estes alunos deficientes.
Portando, se ressalva o seguinte questionamento: Em relação a formação de profissionais desta área, existe capacitação adequada para educação e inclusão de alunos autistas no meio escolar?
HIPÓTESE
Para entender a problemática, vale ressaltar que a não priorização da formação de professores no processo de inclusão, pode ser considerado na ineficiência e aplicabilidade de tal direito, sendo que a Lei 12.796 de 2013[2], no artigo 61, em seu parágrafo único, assegura às instituições de ensino superior a formação de professores com qualificação para tais funções na educação básica de um aluno autista.
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