Cr50es c6ntra a v5da
Por: rodrigo • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.827 Palavras (20 Páginas) • 197 Visualizações
ETAPA 01
1. Introdução
A época que vivemos nos faz refletir muito a respeito da conduta das pessoas em sociedade; a falta de amor próprio, o descaso com o próximo, a falta de respeito, o individualismo que opera entre as pessoas, e essas atitudes faz com que o convívio torne cada vez mais difícil e muitas vezes impossível entre os seres humanos. Não há paz, harmonia, segurança, pois não podemos mais confiar em ninguém.
Olhamos para um lado e para outro e não vemos opções de refúgio, abrigo seguro e uma sociedade que ajuda o seu próximo, vemos sim, mortes, notícias ruins, descaso, brigas, fatos e relatos que nos deixa amedrontados de até muitas vezes sair na rua para ir laborar e cuidar dos afazeres particulares.
O nosso grupo conversou, debateu e fez esse pequeno desabafo, pois estamos vivendo dias difíceis e como somos estudantes de direito, temos mais que obrigação fazer valer nossa opinião e tentar fazer com que a sociedade olhe no espelho e veja seu próximo.
Este pequeno e singelo trabalho vai relatar um pouco sobre CRIMES, que infelizmente estamos tentando conviver entre ele e não fazer parte, onde muitas vezes temos o desprazer de até passar por esses momentos tão dolorosos em nossas vidas.
Vamos falar um pouco sobre OS CRIMES CONTRA A VIDA.
Os crimes contra a vida têm crescido muito devido a vários fatores, como por exemplo, à falta de comunicação entre gerações, acesso fácil às redes sociais que mostram escancaradamente e até mesmo induzindo as crianças, os jovens as coisas ilícitas, fácil acesso às armas de fogo, fácil acesso a entorpecentes, nas escolas, no trabalho e etc. Diante de todo o exposto, as consequências surgem e infelizmente acaba levando esses jovens e crianças a tomar um rumo incerto e perigo, muitas vezes sem volta. Crime contra a pessoa é todo aquele cuja compreensão se estende ao crime contra a vida e são: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto. Estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.
2. DOS CRIMES CONTRA A VIDA
2.1. HOMICÍDIO
O homicídio é o crime mais grave contra a vida, e é definido como “crime por excelência”. Nas palavras do doutrinador Fernando Capez é morte de uma pessoa causada por outra, de forma dolosa ou culposa. A tipificação é feita pelo Código Penal no Art. 121 que dispõe: Matar Alguém – pena: reclusão de 06 (seis) a 20 (vinte) anos.
2.1.1. Objeto Jurídico: vida extrauterina. O ataque à vida intrauterina é incriminado pelos tipos de aborto nos (art. 124 a 126 do CP).
Exemplo: Caso da eutanásia: A lei protege a vida da pessoa e não a sua vitalidade ou capacidade de sobrevivência.
2.1.2. Objeto material: falando de uma forma bem sucinta, é a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta. É o objeto da ação. Não se confunde com objeto jurídico que é o interesse protegido pela lei penal. E tratando de objeto material do homicídio, é a pessoa sobre quem recai a ação ou a omissão.
2.1.3. Sujeito ativo: qualquer ser humano que pratica a figura típica descrita na lei, isolada ou conjuntamente com outros autores. Admite a coautoria e a participação;
Autor: é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo, o verbo do tipo, direta ou indiretamente.
Partícipe: é a pessoa que não comete a conduta descrita no tipo, mas de alguma forma contribui para o crime (ex: empresta a arma ou incentiva a ação criminosa).
2.1.4. Sujeito Passivo: é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado, ou seja, o ser humano após o nascimento e desde que esteja vivo.
Estado é o sujeito passivo permanente (formal).
2.1.5. Elemento Subjetivo: Constitui-se no animus necandi, no animus occidendi, que se traduzem a intenção de tirar a vida do ser humano. O que configura o dolo do homicida é o agir consciente na prática de ato cujo resultado será a morte de terceiro.
Também é possível o dolo eventual, em que o autor age admitindo o óbito, no máximo, como possível, sem pretendê-lo diretamente, basicamente o dolo no “caput”, § 1º e 2º do artigo 121; culpa § 3º e 4º do art. 121.
2.1.6. Momento Consumativo: O crime se consuma quando a conduta do autor resulta na morte da vítima, pois nesse caso o fato contém “... todos os elementos de sua definição legal.” (artigo 14, inciso I, do código Penal).
2.1.7. Tentativa: A definição da tentativa está descrita no artigo 14, inciso II do Código Penal, descrevendo que tentativo é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A tentativa é também conhecida por outros rótulos: conatus, crime imperfeito e, na preferência de Eugenio Zaffaroni crime incompleto.
A estrutura da tentativa é composta de três elementos: (I) início da execução do crime; (II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente; e (III) dolo de consumação.
2.2. HOMICÍDIO SIMPLES
Artigo 121 do CP – É a conduta típica limitada a “matar alguém”. Esta espécie de homicídio não possui características de qualificação, privilégio ou atenuação. É o simples ato da prática descrita na interpretação da lei, ou seja, o ato de trazer a morte a uma pessoa (Pena: reclusão de 06 a 20 anos).
EMENTA: HOMICÍDIO SIMPLES. Apelação criminal. Preliminar de nulidade do processo repelida. Decisão do Conselho de Sentença que se coaduna com o conjunto probatório.
(TJ-SP - APL: 00083904920098260161 SP 0008390-49.2009.8.26.0161, Relator: Eduardo Abdalla Data de Julgamento: 28/06/2013, 2ª Câmara Criminal Extraordinária, Data de Publicação: 01/07/2013).
2.3. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Artigo 121 - parágrafo primeiro – É a conduta típica do homicídio que recebe o benefício do privilégio, sempre que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, podendo o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
...