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Crime hediondos

Por:   •  13/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.159 Palavras (17 Páginas)  •  397 Visualizações

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 LEI 8.072/90 - CRIMES HEDIONDOS 

Prof. Paulo Silva

- Três Formas de Conceituação:

  • Sistema Legal:

  • Sistema Judicial:
  • Sistema Misto:

- Existe crime hediondo tipificado fora do CP ?

- Qual a diferença entre os crimes hediondos e os equiparados a hediondos?

- Art. 2ª, da lei 8.072/80 – Consequências Legais:

  • Inciso I: são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, formas de renúncia estatal ao direito de punir.                              Na CF/88 – XLIII (a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem) só deixou expresso anistia e graça, não menciona indulto.
  • A vedação do indulto previsto na lei e não na CF é constitucional?
  • 1ª corrente:

 

  • 2ª corrente:

Inciso II: são insuscetíveis de fiança:

Antes da lei 11.464/07

Depois da lei 11.464/07

- Cabe liberdade provisória para crime hediondo ou equiparado?

  • 1ª corrente:

  • 2ª corrente:
  • §§1ª e 2ª - Progressão de Regimes:

Antes da lei 11.464/07

Depois da lei 11.464/07

Cuidado: Antes desta lei o STF já havia declarado o regime integralmente fechado inconstitucional

A lei 11.464/07 retroagi para alcançar os fatos pretéritos ou não?

Antes da lei 11.464/07

Depois da lei 11.464/07

  • Parágrafo 3ª:
  • Réu preso, em regra recorre preso
  • Réu solto, em regra recorre solto
  • Parágrafo 4ª (Prisão Temporária):

Lei 7.960/89

Lei 8.072/90

Prisão Temporária, prazo:

Prisão Temporária, prazo:

Atenção:

Atenção:

  • Art. 3ª (A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública):
  • Condenado federal cumprindo pena em Estabelecimento Estadual, de quem é a competência para atuar na execução?
  • Condenado estadual, nos termos do art. 3ª da lei 8.072/90, cumprindo pena em Estabelecimento Federal, de quem é a competência para atuar na execução?
  • Art. 5ª  (livramento condicional):
  • Requisitos:
  • Condenado crime hediondo ou equiparado deve cumprir
  • O que seria o reincidente específico:
  • 1ª corrente:
  • 2ª corrente:
  • 3ª corrente:
  • Art. 8ª : 

Art. 288 do CP (Associação Criminosa)

Art. 8° da Lei 8.072/90 (Associação Criminosa) –

  • Cabe “SURSIS” para crime hediondo ou equiparado?
  • 1ª corrente:
  • 2ª corrente:
  • Atenção: a lei de drogas, expressamente, proíbe o benefício (art. 44 da lei de drogas). (o STF questiona a constitucionalidade desta lei).
  • É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em se tratando de crime hediondo ou equiparado?
  • 1ª corrente:
  • 2ª corrente:
  • Atenção: apesar de a lei de droga vedar expressamente o benefício, o STF julgou a vedação inconstitucional.
  • É possível remição para crimes hediondos ou equiparados?

- Art. 1ª, I (Homicídio):

Homicídio simples é hediondo?

  • O que é atividade típica de grupo de extermínio?
  • Como se chama o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio?
  • O Homicídio Simples de Grupo de Extermínio não se confunde com o delito de Genocídio:
  • Por conta de que o primeiro foi posto na lei 8.072/90 no ano de 1994 através da lei 8.930/94 em virtude das chacinas de vigário geral e outras. Já o genocídio está previsto na Lei 2.889/56.
  • No grupo de extermínio o bem jurídico tutelado                                    

                                                                                       . Já no crime de Genocídio, o bem jurídico tutelado

  • Tipo Objetivo:
  • No primeiro é: matar alguém
  • No segundo é: destruir no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso...a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave; c) submeter o grupo...; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo. (lei 2.889/56)
  • É possível homicídio privilegiado-qualificado? Em caso afirmativo, é crime hediondo?
  • 1ª corrente:
  • 2ª corrente:
  • Novas Figuras de Homicídios Qualificados (Art. 121, §2ª, VI e VII):
  • Feminicídio (VI):
  • Homicídio contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (VII):
  • REQUISITO 1: VÍTIMA DO CRIME
  • Autoridades ou agentes do art. 142 da CF/88
  • O art. 142 da CF/88 trata sobre as Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica)
  • Autoridades ou agentes do art. 144 da CF/88
  • O art. 144, por sua vez, elenca os órgãos que exercem atividades de segurança pública. O caput desse dispositivo tem a seguinte redação:
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  • I - polícia federal;
  • II - polícia rodoviária federal;
  • III - polícia ferroviária federal;
  • IV - polícias civis;
  • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Situação dos guardas municipais
  • Como se vê pela redação do caput do art. 144 da CF/88, não há menção às guardas municipais. Diante disso, indaga-se: o homicídio praticado contra um guarda municipal no exercício de suas funções pode ser considerado qualificado, nos termos do inciso VII do § 2º do art. 121 do CP? Essa nova qualificadora aplica-se também para os guardas municipais?
  •                     A qualificadora do inciso VII do § 2º do art. 121 do CP aplica-se em situações envolvendo guardas municipais. Chega-se a essa conclusão tanto a partir de uma interpretação literal como teleológica.
  • O inciso VII fala em “autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal”.
  • Repare que o legislador não restringiu a aplicação da qualificadora ao caput do art. 144 da CF/88.
  • Ressalte-se que não se trata de interpretação extensiva ou ampliativa contra o réu. A lei fala no art. 144 da CF/88, sem qualquer restrição ou condicionante. O art. 144 é composto não apenas pelo caput, mas também por parágrafos. Ao se analisar todo o artigo para cumprir a remissão feita pela lei (e não apenas o caput) não se está ampliando nada, mas apenas dando estreita obediência à vontade do legislador.
  • O mesmo raciocínio acima pode ser aplicado para os agentes de segurança viária, disciplinados no § 10 do art. 144 da CF/88.
  • O filho adotivo está abrangido na proteção conferida por este inciso VII? Se um filho adotivo do policial é morto como retaliação por sua atuação funcional haverá homicídio qualificado com base no art. 121, § 2º, VII, do CP?
  • Existem três espécies de parentesco no Direito Civil:
  • a) parentesco consanguíneo ou natural (decorrente do                                  
  •                                                          );
  • b) parentesco por afinidade (decorrente do                                            

                                                         );

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