Crimes Hediondos Atualização
Por: leandro23marques • 4/5/2020 • Trabalho acadêmico • 677 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
CRIMES HEDIONDOS
Conceitos Iniciais
1.1 - Previsão Legal
Art. 5º, XL III – C.F
mandado de criminalização
Lei 8072/ 90
Critério Legal
1.2 – Princípio da insignificância (não se aplica)
1.3 Dica
Não há crime hediondo = Associação para o tráfico
Tráfico Privilegiado
Homicídio Qualificado + Privilegiado
Tortura Omissão
Extorsão Med. Restrição de Liberdade da vítima
- Não aplicáveis – art. 4, 9 e 11
- Dispensáveis – art. 10, 12 e 13
- C.P – art. 6 e 7 altera a redação do C.P
- Hediondos – art. 1,2,3,5 e 8
2- Rol crimes Hediondos
Art.1º – Hediondos C.P
Art.1º, PÚ – Hediondos L.E.P
Art. 2º – Equiparados aos Hediondos L.E.P
2.1 – Homicídio simples
Art. 121 A = praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que por um só agente.
B = Homicídio qualificado art. 121, ss 2º C.P
homicídio qualificado + Privilegiado , III, IV, VI não é hediondo
2.2 – Lesão Corporal
Dolosa gravíssima ou seguida de morte = conta: Forças armadas, PF,PRF,PFF, PC, PM, CBM, Força Nacional, Sistema Prisional.
Conjuge, companheiro, parente consanguinio até 3º grau.
2.3 Latrocínio – art. 157, ss 3º C.P
Roubo qualificado pela morte.
2.4 Extorsão Qualificada pela morte – art. 158, ss 2 º C.P
- Extorsão simples
NÃO SÃO HEDIONDOS
- Extorsão restrição de liberdade
2.5 Extorsão Mediante Sequestro – art.159 C.P
2.6 Estupro – art. 213, C.P
2.7 Estupro de Voluntário – art.217-A, C.P
2.8 Epidemia com resultado morte – art. 267, ss1º, C.P
crime preterdoloso
2.9 Falsificação, corrupção, adulteração, alteração para fins terapêuticos ou medicinais – Art. 273 C.P
Modalidade Culposa = Não é Hediondo
2.10 Favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável – art. 218-B, C.P.
2.11 Genocídio – lei 2889/56
É hediondo – Genocídio
Associação para genocídio
2.12 Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – art. 16 da lei 10.826/ 03.
Tanto o Caput quanto o P,Ú são hediondos.
OBS: Art. 394 – A CPP – prioridade de tramitação
3 – EQUIPARADOS A HEDIONDOS
3.1 – Tortura – lei 9455/97
A figura omissiva/ imprópria (art.1, ss 2º)
NÃO É HEDIONDO
3.2 – Tráfico de Drogas – Lei 11.343/06
É tráfico – art. 33 e ss 4º / 34
Não
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