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Crimes Hediondos Atualização

Por:   •  4/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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CRIMES HEDIONDOS

Conceitos Iniciais

1.1 - Previsão Legal

Art. 5º, XL III – C.F

mandado de criminalização

Lei 8072/ 90

Critério Legal

1.2 – Princípio da insignificância (não se aplica)

1.3 Dica

Não há crime hediondo = Associação para o tráfico

Tráfico Privilegiado

Homicídio Qualificado + Privilegiado

Tortura Omissão

Extorsão Med. Restrição de Liberdade da vítima

- Não aplicáveis – art. 4, 9 e 11

- Dispensáveis – art. 10, 12 e 13

- C.P – art. 6 e 7 altera a redação do C.P

- Hediondos – art. 1,2,3,5 e 8

2- Rol crimes Hediondos

Art.1º – Hediondos C.P

Art.1º, PÚ – Hediondos L.E.P

Art. 2º – Equiparados aos Hediondos L.E.P

2.1 – Homicídio simples

Art. 121 A = praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que por um só agente.

B = Homicídio qualificado art. 121, ss 2º C.P

homicídio qualificado + Privilegiado , III, IV, VI não é hediondo

2.2 – Lesão Corporal

Dolosa gravíssima ou seguida de morte = conta: Forças armadas, PF,PRF,PFF, PC, PM, CBM, Força Nacional, Sistema Prisional.

Conjuge, companheiro, parente consanguinio até 3º grau.

2.3 Latrocínio – art. 157, ss 3º C.P

Roubo qualificado pela morte.

2.4 Extorsão Qualificada pela morte – art. 158, ss 2 º C.P

- Extorsão simples

NÃO SÃO HEDIONDOS

- Extorsão restrição de liberdade

2.5 Extorsão Mediante Sequestro – art.159 C.P

2.6 Estupro – art. 213, C.P

2.7 Estupro de Voluntário – art.217-A, C.P

2.8 Epidemia com resultado morte – art. 267, ss1º, C.P

crime preterdoloso

2.9 Falsificação, corrupção, adulteração, alteração para fins terapêuticos ou medicinais – Art. 273 C.P

Modalidade Culposa = Não é Hediondo

2.10 Favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável – art. 218-B, C.P.

2.11 Genocídio – lei 2889/56

É hediondo – Genocídio

Associação para genocídio

2.12 Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – art. 16 da lei 10.826/ 03.

Tanto o Caput quanto o P,Ú são hediondos.

OBS: Art. 394 – A CPP – prioridade de tramitação

3 – EQUIPARADOS A HEDIONDOS

3.1 – Tortura – lei 9455/97

A figura omissiva/ imprópria (art.1, ss 2º)

NÃO É HEDIONDO

3.2 – Tráfico de Drogas – Lei 11.343/06

É tráfico – art. 33 e ss 4º / 34

Não

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