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Crimes em Especie

Por:   •  15/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE BELO HORIZONTE

Inquérito Policial nº 99999

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, com base no inquérito policial supracitado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Gabriela da Silva Sauro, separada de fato, natural de Belo Horizonte, portadora da identidade MG-5122121, residente na rua Morro de Dó, nº 69, Bairro Pé de Cana, Belo Horizonte.

Consta no inquérito policial que a denunciada, no dia 15 de fevereiro de 2013, estava em casa com duas amigas tomando cerveja e comendo alguns tira-gosto e que por volta das 23:30 seu marido Júnior da Silva Sauro chegou em casa e conversou com suas amigas e após fora para o quarto. E depois a denunciada (Gabriela) levou suas amigas ao ponto de ônibus e quando retornou foi assistir televisão, contudo, a vítima (Júnior) estava, no quarto, com o som do aparelho celular alto e não quis abaixar o volume a pedido da denunciada, então ela tentou pegar o celular e, segundo a denunciada, eles entraram em luta corporal. Todavia, não é lógico, até mesmo porque um celular dificilmente tem essa capacidade, de o volume máximo incomodar uma outra pessoa em cômodo distinto onde se encontra o aparelho ligado e não incomodar uma criança de 03 anos de idade que estava no mesmo ambiente do aparelho, além do mais, que pai vai para cama depois das 23:30 com um filho pequeno e coloca um volume alto por volta das 02:40 da madrugada? Isso demonstra que o relato feito pela denunciada no Boletim de Ocorrência sobre o som alto ter iniciado toda a confusão não procede.

O que realmente se extrai do fato é que a vítima (Júnior) voltou da casa de sua mãe, conversou com as amigas da denunciada e logo após foi para o quarto com seu filho de 03 anos idade e que ambos acabaram dormindo. A denunciada, aproveitando a situação, retirou seu filho para que este não fosse queimado e, logo em seguida, buscou o álcool e jogou na vítima, a qual acabou acordando e viu a denunciada tentando ascender o isqueiro para atear fogo, ele para evitar de ser incendiado entrou em luta corporal e evitou que o seu corpo pegasse fogo, mas, ainda assim, o colchão entrou em chamas e a denunciada tentava empurrá-lo para cima do colchão, demonstrando seu animus necandi.

 Como se nota, a denunciada (Gabriela) tinha intenção (DOLO) de matar seu ex-companheiro (Júnior), pois aproveitou que ele havia dormido o que impossibilitaria a sua defesa, retirou a criança do quarto, jogou álcool na vítima e só não conseguiu o resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, a conduta se amolda conforme o art.14, II, CP/40, o qual estatui que o crime ”tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Portanto, o fato é uma clara tentativa imperfeita, conforme preleciona Rogério Greco que “ diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito”.

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