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Como Estudar A Parte Especial Do Código Penal (Crimes Em Espécie)

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Por:   •  8/10/2014  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  3.234 Visualizações

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Como estudar a parte especial do Código Penal (Crimes em Espécie) – Dicas importantes:

1) Muitas questões podem ser resolvidas somente com base nos conhecimentos sobre a teoria do crime (ex.: nexo de causalidade, tentativa, erro de tipo etc.).

2) O estudo deve ser feito em três fases: 1º - leia a letra da lei; 2º- estude a jurisprudência do STJ e STF (que é apresentada em sala); 3º- FAÇA MUITO EXERCÍCIOS e, também, invente os seus próprios itens.

3) Não estude por doutrina, use um código penal comentado apenas para consultas.

INFORMAÇÕES INICIAIS IMPORTANTES

a) O TIPO PENAL é a descrição clara, precisa e lógica de um atuar humano, feita através da lei. EXEMPLO: “Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

b) Privilégio ou privilegiadoras: são as Causas de Diminuição de Pena, p. ex.: art. 121, § 1º:Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

c) Qualificadoras: são circunstâncias especiais em que o legislador prevê uma pena maior para o crime (ex.: homicídio mediante paga (art. 121, § 2º, inciso I, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples, a pena seria de 6 a 20 anos).

d) Causas de Aumento: são circunstâncias especiais em que o legislador prevê uma fração de aumento sobre o crime básico (ex.: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício).

e) Perdão Judicial: são circunstâncias especiais em que o legislador prevê a possibilidade do juiz deixar de aplicar a pena (ex.: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária).

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

CUIDADO!!!

• O Código Penal elenca os seguintes crimes contra a vida:

— homicídio (art. 121);

— induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122);

— infanticídio (art. 123);

— aborto (arts. 124 a 128).

• Desses crimes acima elencados somente o HOMICÍDIO prevê modalidade CULPOSA. Item hipotético: (Cespe/2014) – O crime de infanticídio prevê modalidade culposa (F).

• Desses crimes acima elencados somente o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122) NÃO ADMITE TENTATIVA.

• TODOS esses crimes, QUANDO DOLOSOS, são julgados pelo T. Júri.

• TODOS são crimes de RESULTADO MATERIAL.

CRIMES

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não

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