Crimes ou violações
Resenha: Crimes ou violações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaellaraiane • 27/5/2014 • Resenha • 739 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como atos (infracionais) e seus praticantes como (infratores) ou, como preferem outros, de (adolescentes em conflito com a lei). As penalidades previstas são chamadas de (medidas socioeducativas) e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos.
O debate em torno da redução da maioridade penal está centrado, ao menos no campo da opinião pública, primordialmente sobre a idade de 16 anos, considerada razoável pela maior parte dos atores sociais que defendem uma redução na maioridade.
Alguns especialistas em Direito, entendem que a maioridade penal aos 18 anos é uma (cláusula pétrea) da Constituição Federal de 1988, isto é, que não pode ser mudada nem por meio de Emenda constitucional. Outros argumentam que tal cláusula pétrea, somente poderia ser alterada por nova Assembleia Nacional Constituinte.
O atual presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), mostra-se contrário à redução da maioridade penal, por entender que seja ineficaz na diminuição da violência, uma vez que apenas 10% dos crimes são cometidos por jovens.
Familiares de vítimas da violência mostram-se a favor da penalização de menores, porém entendem que os menores abaixo de 16 anos também merecem ser punidos, defende que no lugar da redução da maioridade penal o aumento da pena máxima para adolescentes infratores passe de 3 para 11 anos.
Reduzir a maioridade nestas condições iria significar submeter adolescentes à situação caótica e insalubre, em convívio com profissionais criminosos. A legislação e o sistema jurídico-penal brasileiros têm alimentado a sensação de impunidade. Porém Não podemos mais aceitar que jovens cometam crimes como assaltos e assassinatos e sejam tratados com algum tipo de privilégio. Uma coisa é garantir direitos a crianças e adolescentes, outra é tratar aqueles que saem da legalidade como se não fossem capazes de responder pelos seus próprios atos.
A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
O estatuto da criança e do adolescente prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. No entanto não são cumpridas como deveriam.
A violência não será solucionada somente com a punição, mas pela ação da sociedade e governos. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
O povo brasileiro está cansado de tanta impunidade. Famílias
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