Criminologia
Por: Clara Alakija • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 366 Visualizações
[pic 1]
Camila Camiña Blanco
Clara Andrade Alakija
Júlia Borges de Matos Sousa
Rafael Simas Nunes
Contribuição da vítima para o crime – Vitimização.
Salvador – Bahia
2015
Camila Camiña Blanco
Clara Andrade Alakija
Júlia Borges de Matos Sousa
Rafael Simas Nunes
Contribuição da vítima para o crime – Vitimização.
Trabalho apresentado a Universidade Católica do Salvador, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Criminologia.
Professor: Agnaldo Dias Viana
Salvador – Bahia
2015
A vitimologia é o terceiro componente da antiga tríade criminológica: criminoso, vítima e ato (fato crime). Acrescentamos ainda os meios de contenção social.
É, na verdade, um conceito evolutivo, passando do aspecto religioso (imolado ou classificado; evita a ira dos deuses) para o jurídico.
A vítima, que sofre um resultado infeliz dos próprios atos (suicida), das ações de outrem (homicídio) e do acaso (acidente), esteve relegada a plano de inferir desde a Escola Clássica (preocupava-se com o crime), passando pela Escola Positiva (preocupava-se com o criminoso).
Por conta de razões culturais e políticas, a sociedade sempre devotou muito mais ódio pelo transgressor do que piedade pelo ofendido.
A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.
Uma primeira classificação das vítimas é atribuída à Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima.
Para ele, existem quatro tipos de vítimas.
- Vitimas ideais (completamente inocentes)
- Vitimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia)
- Vitimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia)
- Vitimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito)
- Vitimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginarias)
Desse modo, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:
- Vitima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico
- Vitima provocadora, que, voluntaria ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente.
- Vitima agressora, simuladora ou imaginária, que acaba justificando a legitima defesa de seu agressor.
Outra possível classificação bastante ampla é a de Hans Von Henting, considerado por muitos o pioneiro dos estudos vitimológicos, sistematizou uma classificação das vítimas, estabelecendo a relação do criminoso com a vítima da seguinte forma:
- Vítima reincidente: aquele que já foi vítima de algum delito, após o ocorrido não se precaver.
- Vítima resistente: aquela que não permite ser agredida pelo executor, reage e passa a agredi-lo para se defender ou em defesa de outro, ou para exercer seu dever.
- Vítima com ânimo de lucro: são taxadas pela avidez de se enriquecer de maneira rápida ou fácil, acaba sendo iludido por estelionatários ou vigaristas.
- Vítima indefesa: são as que deixam de processar o autor do delito, acreditam que a causaria maiores danos do que o próprio sofrimento resultante da ação criminosa a persecução judicial.
- Vítima com ânsia de viver: a pessoa que passa a explorar situações de aventuras que nunca se propôs a viver e se colocam em situações de ameaça.
- Vítima por mudança da fase de existência: a pessoa passa por múltiplas fases em sua vida, se tornando vítima em decorrência de alguma metamorfose comportamental relacionada a elas.
- Vítima alcoólatra: as bebidas alcoólicas é uma das origens que mais levam as pessoas a se tornarem vítimas, muitos resultando em homicídios.
- Vítima que se converte em autor: é a vítima que era atingida pelo causador da agressão e se prepara para o contra-ataque.
- Vítima propensa: ocorrem com as pessoas que possuem uma tendência natural de se tornarem vítimas, possuindo personalidade que pode colaborar com o criminoso.
- Vítima sem valor: devido as suas condutas não recomendáveis praticados perante a sociedade, acaba sendo repudiada no meio em que se encontra, vindo a sofrer agressões podendo chegar a morte.
- Vítima pelo estado emocional: são consideradas dessa forma devido aos seus sentimentos de obcecação, medo, ódio ou vingança que podem vivenciar por outras pessoas.
- Vítima depressiva: dependendo do grau, a depressão poderá suscitar a vitimização da pessoa, podendo levar à sua autodestruição.
- Vítima isolada: a vítima vive na retraída, sozinha, se colocando em situações de risco.
- Vítima voluntária: pessoas que por não oporem relutância à violência padecida, concedem ao autor do crime o realizem sem qualquer tipo de obstáculo, podemos ter como exemplo crimes sexuais.
- Vítima agressiva: tal se torna agressiva em virtude da agressão oriunda do autor da violência, por não tolerar mais a agressão sofrida, ela irá replicar ofensivamente.
- Vítima perversa: vítimas caracterizadas como psicopatas, aqueles que não possuem limite algum de respeito em relação às outras, tratando-as de um modo como se fossem objetos que podem ser manipulados.
- Vítima falsa: são caracterizadas de falsas vítimas as pessoas que, voluntariamente se autovitimam para obterem benefícios.
- Vítima imune: são denominadas dessa forma as pessoas que possuem notoriedade na sociedade em que vive, acreditam que não estão suscetíveis a ação delituosa que possa convertê-las em vítimas.
- Vítima da natureza: acarretam danos em decorrência de fenômenos da natureza.
- Vítima por proximidade: reparte-se em vítima por proximidade espacial, torna-se vítima por estar bem próxima do autor do delito em determinado local. Vítima por proximidade familiar, que ocorre no âmago familiar e ainda, vítima por proximidade profissional, que normalmente ocorre nas atividades profissionais que requerem uma constrição maiúscula no relacionamento profissional.
Podemos conceituar a dosimetria da pena no efeito do momento em que o magistrado detentor do poder de punir, combina ao individuo que cometeu o delito a uma sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido.
O Código Penal Brasileiro estabelece a chamada pena em abstrato, que é referente a um tempo limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime, o Código Penal Brasileiro adota também o emprego do sistema trifásico para a aplicação da pena.
A primeira fase consiste na fixação da pena base, isso se da pela consequência da analise e valoração subjetivas de circunstância judiciais, onde também conhecidas como circunstancias inominadas, onde a mesma são descriminadas na lei, onde fornece parâmetros para identificação. Tais circunstâncias judiciais são:
...