Cumprimento de sentença quantia certa
Por: gnsv471 • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 842 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MINEIROS - GOIÁS
ELIANE ARRUDA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG n° 001862219 SSP/MS e do CPF sob nº 032.341.141-02, residente e domiciliada na Quinta Avenida, s/n, Centro, nesta cidade, por sua advogada do Núcleo de Prática Jurídica da UNIFIMES, com endereço profissional indicado no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor
Cumprimento de sentença
(obrigação de pagar quantia certa)
em desfavor de LAIS BENEVIDES DE SOUZA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG nº 24890659 e do CPF nº 098.765.432-10, residente e domiciliada na Quarta Avenida, nº 63, Centro, nesta cidade, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo delineadas.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente não possui condições de arcar com as custas processuais do presente feito e pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurada pelo art.98 do Código de Processo Civil.
II - DO PRAZO EM DOBRO
Requer a observância do disposto no art. 186, § 3º do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o prazo em dobro para os Núcleos de Prática Jurídica:
“Art. 186. A defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.”
§ 3°. O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.”
III - DOS FATOS
A Exequente ajuíza a presente ação calcada na sentença proferida pelo MM. Juízo (autos n. xxx).
A referida sentença fixou, como obrigação da Executada, o pagamento da importância equivalente a R$3.000,00 (três mil reais), bem como o valor de R$ 513,69 (quinhentos e treze reais e sessenta em nove centavos), com juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação, que ocorrera em 10/01/2017..
Entretanto, a Executada encontra-se inadimplente em relação ao pagamento de tais valores.
IV - DO DIREITO
A Executada está inadimplente em relação ao cumprimento da obrigação desde a citação, que ocorrera em 10/01/2017, até a presente data, sendo que o débito perfaz o montante de R$ 3.777,68 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme tabela a seguir.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 19/06/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 1,00%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido | Valor Devido | Fator CM | Valor Corrigido | Juros % | Juros R$ | Corrigido+Juros R$ |
10/01/2017 | 3.513,69 | 1,01427740 | 3.563,85 | 6,00% | 213,83 | 3.777,68 |
Subtotal | 3.777,68 | |||||
Total Geral | 3.777,68 |
Ao tratar da Execução de Obrigação de Pagar Quantia Certa, o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL assim dispõe:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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