Curso de Direito – Turno Noturno Direito Processual Civil
Por: LARISSA CORREA DA COSTA • 8/4/2020 • Exam • 620 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
Universidade Nilton Lins
Curso de Direito – Turno Noturno
Direito Processual Civil I – LDI031 e LDI 032
Nome: Rafael Victor Bezerra Dutra Matrícula: 19000261
Atividade Avaliativa
1) Assinale V para as afirmativas verdadeiras e assinale F para as afirmativas falsas (fundamentando o artigo do CPC, caso existente):
( FALSO) A Tutela Jurisdicional é o único meio possível de solução de litígios previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Fundamento: Lei nº 784/99 e Art. 3º, §1º, §2º e §3º do CPC.
(VERDADEIRO) O processo, em regra, inicia-se por iniciativa das partes. Fundamento: Art. 2º, CPC.
(FALSO) O princípio da duração razoável do processo compreende apenas a fase de conhecimento. Fundamento: Art. 5º, CF, LXXVIII e Art. 4º CPC.
(FALSO) Não há obrigatoriedade do juiz em ouvir as partes antes de tomar decisão de matéria que poderia conhecer de ofício. Fundamento: Art. 9º, CPC.
(VERDADEIRO) O contraditório material compreende o direito da parte influir no convencimento do órgão julgador. Fundamento: Art. 5º, CF, LV e Art. 9º e 10º do CPC.
(VERDADEIRO) A boa-fé objetiva compreende a intenção da parte em adotar comportamento íntegro e probo no curso do processo. Fundamento: Art. 113º e 422º do CC.
(VERDADEIRO) As normas processuais do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao processo trabalhista. Fundamento: Art. 15º, CPC.
(VERDADEIRO) A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Fundamento: Art. 14º,CPC.
(VERDADEIRO) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por contrato ou pelo ordenamento jurídico. Fundamento: Art. 18º, CPC.
(FALSO) Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade possibilidade jurídica do pedido. Fundamento: Art. 17º, CPC.
2) Aponte duas características da jurisdição. (máx. 10 linhas)
Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
3) O que é Ação? E quais são os elementos que a definem? (máx. 10 linhas)
É o direito subjetivo de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma solução para toda e qualquer pretensão ou conflito de pretensões. Em sentido mais restrito, a ação é o meio pelo qual se obtém uma resposta de mérito e, para tanto, depende do preenchimento de certos requisitos.
São condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de causa e o interesse de agir.
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